Ofício nº 98/2026
Canarana – MT, 09 de março de 2026.
ILMO(S). SR(S):
JUCENEIDE TAVARES DE SOUSA, inscrito no CPF nº
637.***.***-87, com endereço eletrônico:
[email protected], residente e domiciliado na
Rua São Bento, Lote 10, Quadra 03, Bairro Morada do Valle, Canarana/MT.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
Prezado(a-s) Senhor(a-es):
1. Na qualidade de Oficial Interina deste 1º Registro de Imóveis de Canarana–MT, e nos termos do artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como em atendimento ao requerimento formulado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CNPJ 00.360.305/0001-04, instituição financeira pública, credora fiduciária no Contrato nº 878770305144, firmado em 09 de abril de 2018, referente ao imóvel registrado sob a Matrícula nº 18.532, venho intimá-lo(a-s) para que cumpra(m) as obrigações contratuais relativas aos encargos atualmente vencidos.
2. A credora fiduciária declara que transcorreu o prazo de carência contratual, conforme §2º do art. 26 da Lei 9.514/97, e que o débito corresponde às parcelas vencidas a seguir discriminadas:
VENCIMENTO | Nº DA PRESTAÇÃO | VALOR |
09/07/2025 | 70 | R$606,54 |
09/08/2025 | 71 | R$605,80 |
09/09/2025 | 72 | R$596,62 |
09/10/2025 | 73 | R$587,64 |
09/11/2025 | 74 | R$578,51 |
09/12/2025 | 75 | R$569,69 |
09/01/2026 | 76 | R$560,65 |
09/02/2026 | 77 | R$551,67 |
3. O valor dos encargos acima, posicionado em 18.02.2026, corresponde a R$ 4.657,12 (quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, acrescendo-se também os encargos que vencerem durante o prazo de intimação.
4. Assim, procedo a intimação de vossa(s) Senhoria(s) para que compareça(m) a este Registro de Imóveis, situado na Rua Barra do Garças, nº 167, Bairro Centro, Canarana–MT, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, para efetuar o pagamento integral do débito, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento desta intimação.
5. O não pagamento no prazo legal resultará na constituição em mora e posterior consolidação da propriedade do imóvel em nome da credora CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos do art. 26, §7º, da Lei 9.514/97.
O pagamento poderá também ser realizado diretamente na Agência da credora.
Se Vossa(s) Senhoria(s) já tiver(em) quitado o débito antes do recebimento desta notificação, solicita-se comunicar este Registro de Imóveis imediatamente.
Atenciosamente, Cartório 1º Ofício.