domingo, 9 março, 2025
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Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

Oficio nº 70/2025                                                 Canarana-MT, 07 de março de 2025.

ILMO(S). SR(S):

ORLANDO ALVES DE ARAUJO 

EDILENE FATIMA SILVA DE ARAUJO

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Registrador deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Instrumento Particular com Eficácia de Escritura Pública de Venda e Compra de Imóvel, Financiamento e Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia,n° 0010248580, registrado na Matrícula nº 15.906, do Registro de Imóveis de Canarana-MT, referente ao imóvel situado na Avenida Goiás, nº 1371, Residencial Parque Flamboyant II, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
  2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
13/09/202438R$4.723,55
13/10/202439R$4.643,81
13/11/202440R$4.562,27
13/12/202441R$4.483,38
13/01/202542R$4.402,66
13/02/202543R$4.322,45
  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em13/02/2025, corresponde a R$27.138,12, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
  2. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
  3. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
  4. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

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