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Comunicado de Intimação – 1º Registro de imóveis de Canarana-MT

Ofício nº 289/2023 Canarana-MT, 19 de julho de 2023.
ILMO(S). SR(S):
EDINEIA ROSSI– CPF: 022.181.341-10.
Endereços: Rua Frederico Westfalen, Lote 28 Quadra 19, Morada do Valle, Canarana-MT.

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
Prezado(a-s) Senhor(a-es):
1. Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT,
segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 878770547405, registrado na Matrícula nº 18.755, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua Frederico Westfalen, Lote 28 Quadra 19, Morada do Valle, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.

2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o
débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:

VENCIMENTO  Nº DA PRESTAÇÃO   VALOR
10/05/2023              43                 R$546,70
10/06/2023              44                 R$538,00
10/07/2023              45                 R$529,72

2. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 10/07/2023, corresponde a
R$1.614,42 (Mil seiscentos e catorze reais e quarenta e dois centavos) sujeito à atualização
monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança,
somando-se também os encargos que vencerem neste período.

3. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

4. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da
referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

5. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do
recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.
Atenciosamente,

 

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