domingo, 9 março, 2025
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Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

Oficio nº 71/2025                                                 Canarana-MT, 07 de março de 2025.

ILMO(S). SR(S): 

LUCELIA PEREIRA MESQUITA.

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Registrador deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora da Contrato Habitacional,n° 878770188350, registrado na Matrícula nº 11.586, do Registro de Imóveis de Canarana-MT, referente ao imóvel situado na Rua São O Luiz, nº 0, Lt 06, Qd 11, Sol Nascente, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
  2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
20/11/202465R$487,12 
20/12/202466R$480,29 
20/01/202567R$473,28 
20/02/202568R$465,88 

  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em20/02/2025, corresponde a R$1.906,57, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
  2. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
  3. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
  4. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

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