ILMO(S). SR(S):
DORIVAN MOURA DA ROCHA
Endereço: Rua Santo Ângelo, L 03 Q 11, Residencial Morada do Valle, Canarana-MT.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
Prezado(a-s) Senhor(a-es):
- Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 878770424053, registrado na Matrícula nº 18.655, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua Santo Ângelo, L 03 Q 11, Residencial Morada do Valle, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
- Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO | Nº DA PRESTAÇÃO | VALOR |
25/02/2021 | 17 | R$636,83 |
25/03/2021 | 18 | R$630,06 |
25/04/2021 | 19 | R$622,83 |
25/05/2021 | 20 | R$615,76 |
25/06/2021 | 21 | R$608,55 |
25/07/2021 | 22 | R$601,49 |
25/08/2021 | 23 | R$594,29 |
25/09/2021 | 24 | R$587,10 |
25/10/2021 | 25 | R$580,08 |
25/11/2021 | 26 | R$572,93 |
25/12/2021 | 27 | R$565,92 |
25/01/2022 | 28 | R$558,53 |
25/02/2022 | 29 | R$551,06 |
25/03/2022 | 30 | R$544,42 |
25/04/2022 | 31 | R$536,80 |
25/05/2022 | 32 | R$848,03 |
25/06/2022 | 33 | R$521,68 |
25/07/2022 | 34 | R$514,02 |
25/08/2022 | 35 | R$506,20 |
25/09/2022 | 36 | R$498,02 |
- Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 25/09/2022, corresponde a R$11.694,60 (Onze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
- Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
- Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
- Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.
Cartório 1º Oficio.