domingo, 29 junho, 2025
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Brasil: o país do “não pode”

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Nas últimas décadas, nações como os EUA, China, Coréia do Sul e tantas outras experimentaram grande expansão em seu desenvolvimento.

Foto: Reprodução

E boa parte desse resultado se deve a medidas acertadas de líderes políticos e das legislações que regem esses países, como o rigor das leis, o fomento ao empreendedorismo, investimentos na educação, e uma cultura voltada à eficiência.

Na contramão, temos o Brasil. Um país que cresceu, mas muito aquém dos seus potenciais. Sempre colocado como uma “promessa”, o Brasil se afundou na “burrocracia” e fez uma espécie de “inspiração ao contrário”: ao invés de se espelhar nas decisões dos países que deram certo, decidiu o oposto.

No Brasil não se pode explorar petróleo que está no oceano a 500 km de distância do território, porque supostos “ambientalistas” fazem pressão contra, enquanto os países tidos como exemplo de sustentabilidade, caso da Noruega, expandem a produção do “ouro negro” – e sem qualquer crítica.

No Brasil não podemos criar acessos aos nossos biomas, como o Pantanal, para cuidar do potencial turístico e ambiental de forma responsável, mas convivemos todos os anos com os incêndios florestais, que se alastram de forma quase impossível de controlar, justamente pela dificuldade de adentrar nas matas.

No Brasil não se pode construir ferrovias que o mundo todo constrói, porque os “ambientalistas” pressionam contra, mas na Alemanha e na França possuem mais de 70 mil km de trilhos, que são muito mais sustentáveis do que rodovias que permitem a emissão de toneladas de carbono do óleo diesel dos caminhões.

No Brasil não pode ter prisão perpétua para crimes hediondos, como é permitido no Japão, um dos países mais seguros do mundo. Mas no nosso país o criminoso pode matar alguém e ficar anos em liberdade, recorrendo em quatro instâncias, enquanto a família da vítima chora pelo luto e impunidade.

No Brasil não pode endurecer a lei para quem trafica drogas, enquanto nos EUA esse crime pode passar dos 30 anos de prisão e gerar até mesmo a pena perpétua. Em contrapartida, no Brasil o tráfico tem livre passagem para destruir sonhos de milhares de jovens e de famílias, fortalecer organizações criminosas que se expandem por todo o país e permitir que os criminosos saiam da cadeia cumprindo menos de 1/6 da pena.

No Brasil não pode estimular os indígenas a produzirem seu próprio sustento, enquanto os indígenas canadenses e americanos empreendem e negociam, usando seu território de forma sustentável. Iniciativas como as do povo Haliti-Paresi, em Mato Grosso, que se tornaram prósperos após usarem apenas 3% de seu território para produção, são criticadas por aqueles que preferem indígenas dependentes de esmola para sobreviver.

No “Brasil do não pode”, o que pode é a violência e a perpetuação da pobreza da maioria da população, para manter no poder aqueles que se beneficiam delas.

Enquanto não nos libertarmos dessa cultura de hipocrisia, seremos eternamente o “país do futuro” – um futuro que nunca vai chegar para a maioria dos brasileiros.

Por Mauro Mendes – governador do estado de Mato Grosso.

Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

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Oficio nº 71/2025                                                 Canarana-MT, 07 de março de 2025.

ILMO(S). SR(S): 

LUCELIA PEREIRA MESQUITA.

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Registrador deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora da Contrato Habitacional, n° 878770188350, registrado na Matrícula nº 11.586, do Registro de Imóveis de Canarana-MT, referente ao imóvel situado na Rua São O Luiz, nº 0, Lt 06, Qd 11, Sol Nascente, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
  2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
20/11/202465R$487,12
20/12/202466R$480,29
20/01/202567R$473,28
20/02/202568R$465,88
  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 20/02/2025, corresponde a R$1.906,57, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
  2. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
  3. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
  4. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

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Oficio nº 70/2025                                                 Canarana-MT, 07 de março de 2025.

ILMO(S). SR(S):

ORLANDO ALVES DE ARAUJO 

EDILENE FATIMA SILVA DE ARAUJO

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Registrador deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Instrumento Particular com Eficácia de Escritura Pública de Venda e Compra de Imóvel, Financiamento e Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, n° 0010248580, registrado na Matrícula nº 15.906, do Registro de Imóveis de Canarana-MT, referente ao imóvel situado na Avenida Goiás, nº 1371, Residencial Parque Flamboyant II, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
  2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
13/09/202438R$4.723,55
13/10/202439R$4.643,81
13/11/202440R$4.562,27
13/12/202441R$4.483,38
13/01/202542R$4.402,66
13/02/202543R$4.322,45
  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em13/02/2025, corresponde a R$27.138,12, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
  2. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
  3. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
  4. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

Funcionário é preso suspeito de atear fogo em alojamento em Canarana

CANARANA – Na manhã de sábado (08.03), a Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de incêndio em um alojamento localizado na Avenida Mato Grosso, em Canarana. Um funcionário da empresa teria ateado fogo no local.

De acordo com informações, o fogo já havia sido controlado pelos funcionários antes da chegada dos policiais, mas consumiu os pertences do suspeito. Ao chegarem ao endereço, os agentes encontraram o homem em estado alterado e agressivo, possivelmente sob efeito de álcool ou entorpecentes.

Durante a abordagem, ele tentou resistir à prisão, mas acabou contido e conduzido à Delegacia da Polícia Civil para as devidas providências.

Por Olhar Alerta.

Trabalhador é esfaqueado durante briga em alojamento de fazenda em Querência

QUERÊNCIA – Um trabalhador rural ficou gravemente ferido após ser esfaqueado durante uma briga na noite de sexta-feira (07.03), em uma fazenda na zona rural de Querência – MT. O desentendimento ocorreu entre colegas de trabalho no alojamento da propriedade enquanto consumiam bebida alcoólica.

Segundo informações, a vítima foi atingida por golpes de faca no tórax, queixo e braço esquerdo, sendo socorrida e encaminhada ao Hospital Municipal de Querência. Conforme o boletim de ocorrência, a discussão teve início após ofensas feitas pelo suspeito, que estava alterado. A vítima reagiu fisicamente, e o agressor utilizou a faca para atacá-la.

Os policiais encontraram o suspeito ainda na fazenda, demonstrando nervosismo. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso será investigado.

A faca utilizada no ataque e uma garrafa de cachaça foram apreendidas.

Por Olhar Alerta.

Cantor e empresários são processados por venda de terrenos em Querência

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QUERÊNCIA – O cantor sertanejo Leonardo e empresários estão sendo processados por um grupo de pessoas que compraram terrenos em Querência, a 950 km de Cuiabá, e dizem que os lotes não têm registro nem aprovação da prefeitura, o que configura crime, conforme a Lei nº 6.766/1979. O valor total das transações ultrapassa os R$ 48 milhões.

Os compradores processam Emival Eterno da Costa, que é o nome de registro civil do cantor Leonardo, as empresas responsáveis pelo loteamento e seus sócios. O processo não deixa claro qual a participação do cantor na venda dos terrenos no Residencial Munique, mas ele atuou como garoto-propaganda de uma das empresas citadas.

Reprodução.

A Lei nº 6.766/1979 estabelece que, para que um terreno possa ser vendido e dividido em lotes, ele precisa ser aprovado pela prefeitura. Isso significa que o loteamento precisa ser regularizado, com a prefeitura autorizando o uso do solo para a construção de imóveis. Sem essa aprovação, a venda de terrenos é ilegal, e os lotes não podem ser considerados regularizados.

Até o momento, dois processos tramitam sobre o caso: a primeira ação foi movida por compradores individuais e pede a rescisão dos contratos e a suspensão das cobranças. A segunda é uma ação civil pública, proposta por uma associação de moradores.

Enquanto os processos tramitam na Justiça, as empresas estão proibidas de cobrar as parcelas dos consumidores e de incluí-los em cadastros de inadimplência.

Além das supostas irregularidades com os registros da prefeitura, os compradores alegam que, em vez de terrenos, podem ter adquirido cotas societárias das empresas responsáveis pelo loteamento. Ou seja, em vez de ser donos de um terreno regularizado, os compradores passariam a ser sócios dessas empresas.

Isso dificulta a regularização, porque, em vez de resolver a situação do terreno diretamente, seria necessário resolver a situação jurídica da empresa e a situação das cotas que os consumidores compraram. Além disso, se houver um problema ou falência da empresa, pode ser mais difícil para os compradores reaverem o dinheiro pago.

Na ação individual, dois compradores alegam que adquiriram terrenos acreditando que estavam comprando imóveis regularizados, mas descobriram posteriormente que os lotes não possuíam registro nem aprovação municipal. A Justiça suspendeu a cobrança das parcelas e proibiu que os nomes dos consumidores fossem incluídos em cadastros de inadimplência.

Já na ação coletiva, a Justiça determinou a suspensão de todas as cobranças relativas aos contratos e ordenou que o processo fosse averbado nas matrículas dos imóveis, alertando futuros compradores sobre a disputa judicial em andamento.

De acordo com a ação coletiva, mais de 462 terrenos foram vendidos de forma supostamente irregular, resultando em um prejuízo estimado em R$ 48 milhões. Além da falta de registro e da aprovação da prefeitura, as ações indicam que, em vez de terrenos regularizados, os compradores receberam cotas de participação nas empresas responsáveis pelo loteamento. Esse modelo pode complicar ainda mais a regularização dos lotes e dificultar a devolução dos valores pagos.

Feminicídios deixaram 89 filhos sem mães em MT em 2024

Crianças e adolescentes órfãos do feminicídio são filhos de mulheres assassinadas em situações de violência doméstica ou por menosprezo à condição do sexo. Entre as 47 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso em 2024, 41 delas eram mães.

Os números fazem parte da análise detalhada da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil. O relatório “Mortes Violentas de Mulheres e Meninas em Mato Grosso por razões de gênero 2024” é produzido com base nos dados dos boletins de ocorrências de homicídios e feminicídios, cruzamento de informações e em inquéritos policiais e traz o perfil das vítimas e autores dos crimes, local e meio empregado, solicitação de medidas protetivas e os efeitos da violência praticada contra mulheres e adolescentes.

Os crimes fizeram 89 órfãos do feminicídio. Dezessete deles eram filhos biológicos dos autores dos feminicídios; quatro perderam também os pais, que cometeram suicídio após assassinarem suas companheiras ou ex-companheiras.

Nove mulheres foram mortas na frente dos filhos, entre elas Gleiciane de Souza, 35 anos, assassinada na cidade de Jaciara, em setembro do ano passado. Antes de matá-la, o esposo a agrediu dentro de casa; em seguida, a arrastou para a rua e fez vários disparos contra a vítima. O crime foi cometido na frente dos filhos do casal, duas crianças de 8 e 9 anos de idade. O criminoso ainda ateou fogo no corpo da vítima.

A violência contra as mulheres deixa marcas em todo o círculo familiar e, muitas vezes, a única alternativa para as vítimas é tentar romper o silêncio da violência diária e buscar auxílio dos órgãos estatais.

Durante o ano de 2024, a Polícia Civil registrou 17.910 medidas protetivas de urgência, um aumento de 6% comparado ao ano anterior.

A medida protetiva, prevista no artigo 24 da Lei 11.30/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um mecanismo judicial utilizado para proibir que agressores se aproximem das vítimas, seja fisicamente ou por meios eletrônicos.


Entre as 47 mulheres vítimas de feminicídio em 2024, somente uma tinha medida protetiva de urgência; 38% das vítimas já tinham sofrido violências anteriores de parceiros passados e atuais; e apenas 17% das mulheres denunciaram os autores dos assassinatos.

Os números apontam a necessidade de ampliação dos serviços públicos às mulheres que sofrem violência diária, de qualquer natureza, para que se sintam protegidas e busquem os mecanismos de denúncia e atendimento especializado.

A Lei 14.994, sancionada em outubro do ano passado tornando o feminicídio um crime autônomo e hediondo, com pena de 20 a 40 anos, prevê várias majorantes que podem ampliar a pena para o autor do delito e o descumprimento das medidas protetivas de urgência é uma delas.

Em 2024, o número de descumprimento da medida judicial alcançou 7% a mais na comparação com o ano anterior, chegando a 3.171 registros contra 2.904 de 2023.

Acolhimento

Além do atendimento e acolhimento às mulheres nas unidades especializadas instaladas em oito cidades-polo do estado e 24 núcleos especializados em delegacias do interior, a Polícia Civil conta com uma ferramenta digital criada há quatro anos, o aplicativo SOS Mulher MT.

O sistema reúne a solicitação de medidas protetivas online, botão do pânico virtual para auxiliar e apoiar vítimas de violência doméstica.

A criação do sistema contou com a colaboração do Tribunal de Justiça e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). O aplicativo permite acesso a outras funcionalidades, como telefones de emergência, denúncias e a Delegacia Virtual.

Pelo endereço sosmulher.pjc.mt.gov.br a vítima pode solicitar a medida protetiva de urgência online, sem a necessidade de se deslocar até uma delegacia.

O aplicativo permite ainda que a mulher tenha acesso ao Botão do Pânico, um pedido de socorro no formato virtual, que pode ser acionado quando o agressor descumpre a medida protetiva. No ano passado foram deferidos 5.223 pedidos do Botão de Pânico.

Ao acionar o serviço, o pedido chega ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, que enviará a viatura mais próxima em socorro à vítima. Entre janeiro e dezembro de 2024, o botão foi acionado 649 vezes nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Várzea Grande e Cáceres.

Por PJC – MT.

Relatório aponta que 83% dos feminicídios em MT foram em ambiente doméstico

A Polícia Civil identificou que 83% dos casos de feminicídio registrados em 2024 aconteceram dentro do ambiente doméstico. O dado consta do relatório “Mortes Violentas de Mulheres e Meninas em Mato Grosso por razões de gênero 2024”, produzido pelo quinto ano seguido pela Diretoria de Inteligência.

O relatório analítico, produzido desde 2020, é realizado com base nos dados dos boletins de ocorrências de homicídios e feminicídios, cruzamento de informações e em inquéritos policiais, e traz o perfil das vítimas e dos autores dos crimes, local e meio empregado, solicitação de medidas protetivas, vínculo entre vítimas e autores dos crimes e os efeitos da violência contra mulheres e adolescentes.

Conforme o diagnóstico, das 47 vítimas de feminicídio em Mato Grosso no ano passado, 41 eram mães. Nove vítimas foram mortas na frente dos filhos.  Os crimes foram registrados em 28 cidades de Mato Grosso e setembro foi o mês com mais ocorrências: oito crimes.

Um dos casos foi o assassinato de Leidiane Ferro da Silva, de 43 anos, brutalmente morta por seu companheiro na cozinha de casa, em abril de 2024, na cidade de Peixoto de Azevedo. A vítima foi atingida por vários golpes de faca no momento em que servia sua refeição. O filho e a enteada dela presenciaram o crime e buscaram ajuda, porém a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu ainda em casa.

Após o crime, o autor fugiu da casa. Ele se apresentou em uma Delegacia da Polícia Civil quatro dias após matar a companheira, quando teve o mandado de prisão preventiva cumprido.

A delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, reforça que a legislação para proteção de vítimas de violência avançou muito, como a mudança penal que tornou o feminicídio um crime autônomo, e ressalta que a instituição atua continuamente em várias frentes para evitar que um feminicídio ocorra, com atendimentos no dia a dia, acolhimento das mulheres, informações sobre direitos instituídos pela Lei Maria da Penha e fazendo a aplicação da Lei.

“Nessa linha de enfrentamento, ao menos uma grande operação estadual de combate à violência contra a mulher é realizada todos os anos em Mato Grosso. Além disso, trabalhamos com ações de conscientização, desenvolvimento de políticas públicas e campanhas que envolvem palestras, rodas de conversas e blitz educativa em várias cidades do Estado, especialmente nos meses de março, agosto e novembro”, pontua a delegada.

Ela lembra ainda que a Polícia Civil atua em conjunto com várias instituições de estado e entidades que desempenham papeis essenciais na criação de políticas públicas e aprimoramento de serviços às mulheres. “Neste ano, queremos avançar mais em educação, estruturas de atendimentos às mulheres e vulneráveis, operações de combate, e em políticas de enfrentamento e prevenção à violência de gênero que resulta em feminicídios”, acrescenta.

Mudança penal 

Em outubro do ano passado, o presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, que tornou o feminicídio um crime autônomo, deixando de ser uma qualificadora de homicídio e equiparando o delito a crimes hediondos.

O crime passou também a ter uma pena maior, com mínima de 20 e máxima de 40 anos de reclusão, nomeou os assassinatos de mulheres motivados por discriminação ou desigualdade de gênero e permitiu outras qualificadoras de natureza objetiva, como emprego de fogo, asfixia, tortura ou outro meio cruel.

A mudança na legislação trouxe ainda a majoração de crimes cometidos no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, que antes dependiam da vítima para dar início ao inquérito policial, como o crime de ameaça, que não necessita mais de representação da vítima.

O descumprimento de medida protetiva e lesão corporal também tiveram aumento nas penas e a lei prevê a perda automática do poder familiar e de cargo público em caso de condenações definitivas por crimes contra a mulher em razão do gênero.

A mudança na legislação penal representa um passo importante na luta para retirar o Brasil da quinta posição dos países mais violentos para as mulheres, como aponta o relatório produzido pela Polícia Civil.

“O feminicídio exige tratamento diferenciado devido às circunstâncias particulares em que as mulheres são assassinadas. Na maioria dos casos, essas mortes ocorrem em ambientes domésticos e são perpetradas por parceiros íntimos, familiares ou conhecidos”, destaca o relatório da Polícia Civil.

“Mesmo com esse marco jurídico, os índices revelam que o problema é estrutural, relacionado a fatores como o machismo, a cultura de impunidade e a desigualdade social. Além das leis, é essencial um compromisso coletivo para erradicar a violência de gênero, por meio de políticas públicas eficazes, fiscalização rigorosa e um profundo processo de transformação cultural”, finaliza a delegada-geral.

Perfil das vítimas e crimes

Do total de 47 mulheres mortas no ano passado em razão do gênero, a maioria estava em plena idade produtiva e 85% delas tinham entre 18 e 39 anos. Em relação às vítimas de feminicídio (cometidos por razão de gênero, menosprezo à condição de sexo ou violência doméstica), 74% delas foram mortas por parceiros íntimos, companheiros, namorados e ex-companheiros e 60% eram pardas.

Do total dos crimes, 83% ocorreram no ambiente doméstico, ou seja, nas residências das vítimas; outros 9% foram em vias públicas.

O modo empregado para o cometimento dos feminicídio mostrou alteração: em 57% dos crimes foram usadas armas cortantes ou perfurantes (faca, canivete, facão) e 17% foram cometidos usando arma de fogo, outros 13% com uso de força muscular, 3% uso de fogo e 8% outros meios (pedaços de madeira ou ferramentas, como marreta).

A delegada Mariell Antonini Dias, da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis, destaca que o estudo ajuda a compreender melhor o fenômeno da violência doméstica, deixando claro o risco ao qual as mulheres estão submetidas quando vivem em situação de violação de direitos em casa e não procuram ajuda da Polícia.

“Muitas mulheres pensam que o agressor não terá coragem de tirar a vida delas e que as ameaças são vazias. Mas as estatísticas demonstram o contrário, pois mais da metade das mortes de mulheres ocorre em casa por pessoas que possuem vínculo com elas. É necessário que todas entendam que a violência pode ser progressiva e cada vez mais letal e devem buscar auxílio para o problema que está dentro de casa, tornando visível para o Estado um fato que apenas quem está na relação tem conhecimento”, observa.

Por PJC – MT.

Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

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Oficio nº 71/2025                                                 Canarana-MT, 07 de março de 2025.

ILMO(S). SR(S): 

LUCELIA PEREIRA MESQUITA.

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Registrador deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora da Contrato Habitacional,n° 878770188350, registrado na Matrícula nº 11.586, do Registro de Imóveis de Canarana-MT, referente ao imóvel situado na Rua São O Luiz, nº 0, Lt 06, Qd 11, Sol Nascente, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
  2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
20/11/202465R$487,12 
20/12/202466R$480,29 
20/01/202567R$473,28 
20/02/202568R$465,88 

  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em20/02/2025, corresponde a R$1.906,57, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
  2. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
  3. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
  4. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

PM Prende suspeito por tentativa de estupro em Canarana

CANARANA – Na tarde desta sexta-feira (07.03), policiais militares da 5ª CIPM, receberam uma solicitação, com a informação de que um homem estava tentando violentar sua própria genitora, em uma residência no bairro Jardim União, em Canarana – MT.

De acordo com as informações alguns populares tentaram intervir, momento em que o suspeito evadiu do local. Em diligências os PM´s, localizaram o autor do crime, em fuga, tentando entrar em uma residência no mesmo bairro.

Deste modo o suspeito, de 35 anos, foi preso e encaminhado para a sede do Quartel da PM para a elaboração do boletim de ocorrência. A vítima foi encaminhada e acompanhada por uma Policial Militar Feminina durante o procedimento.

No quartel, durante às checagens foi verificado que o suspeito possuis outras passagens, pelo crime de estupro e homicídio, tendo inclusive um Mandado de Prisão, em aberto, em seu desfavor, sendo este da Comarca de Canarana – MT.

Por fim, o criminoso foi encaminhado para a Delegacia da PJC, para demais providências.

Da Redação.