CANARANA – A Prefeitura Municipal de Canarana-MT acaba de emitir um novo decreto, de nº 3187, com novas medidas restritivas para combate à pandemia do Covid-19, se adequando às determinações do decreto estadual nº 874, conforme obrigatoriedade definida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O decreto estadual impõe quarentena para municípios listados na classificação de nível de risco muito alto, que é o caso de Canarana. A quarentena no município irá até o dia 11 de abril, próxima segunda-feira.
Até essa data, a Prefeitura Municipal não terá atendimento presencial e aulas presenciais estão proibidas. As atividades econômicas do comércio poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 6h00 às 18h00 (horário de Mato Grosso) e aos sábado das 6h00 às 11h00 (horário de Mato Grosso).
Celebrações religiosas são permitidas de segunda a sexta-feira das 6h00 às 19h00 (horário de Mato Grosso), e aos sábado e domingos das 05h00 às 12h00 (horário de Mato Grosso), com 30% da capacidade do local, sendo vedada a entrada de pessoas acima de 60 anos.
Empresas do ramo de alimentação poderão atender com até 30% da capacidade entre segunda e sexta-feira das 5h00 às 19h00 (horário de Mato Grosso); e aos sábado e domingo das 5h00 às 13h00 (horário de Mato Grosso), sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local. A modalidade delivery poderá funcionar até às 22h59 (horário de Mato Grosso).
Supermercados poderão funcionar de segunda a sábado das 5h00 às 19h00 e aos domingos das 05 às 12h00 (horário de Mato Grosso). As academias poderão funcionar com limite de 30% da capacidade, de segunda a sexta-feira das 5h00 às 19h00 (horário de Mato Grosso) e aos sábados das 5h00 às 10h00 (horário de Mato Grosso).
A circulação de pessoas fica proibida entre 21h00 e 5h00 (horário de Mato Grosso).
Baixe aqui o novo decreto municipal integral.
Por OPioneiro.