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TRE-MT retira temporariamente a situação de “cancelado” de quase 117 mil títulos eleitorais

CUIABÁ – Todas as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas após a realização das eleições municipais 2020, quando o cadastro nacional de eleitores for reaberto. O cadastro fecha no dia 7 de maio e só reabre em novembro.

A retirada da situação de “cancelado” foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução TSE n° 23.616 de 17 de abril de 2020. O artigo 3° do referido normativo traz o seguinte texto: “Ficam suspensos os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado a que se refere o Provimento CGE n 12019 e suas atualizações”.

“Trata-se de uma medida louvável. Nas últimas semanas, centenas de eleitores não conseguiram regularizar suas pendências junto à Justiça Eleitoral, por conta de diversos fatores relacionados a pandemia do Covid-19, seja porque mudamos nosso formato de atendimento, de presencial para o digital, seja porque há outras dificuldades que os impedem de sequer pensar em regularizar a situação eleitoral. Enfim, são diversas situações que fogem do nosso conhecimento. Não seria justo que esse eleitorado ficasse impedido de votar na eleição deste ano, de participar do processo democrático”, destacou o corregedor regional eleitoral de Mato Grosso, desembargador Sebastião Barbosa Farias.

Em Mato Grosso serão contemplados eleitores de 53 municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sorriso, Tangará da Serra, Vera, Cotriguaçu, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Alto Garças, Dom Aquino, Alto Taquari, Paranaíta, Tapurah, Matupá, Nova Olímpia, Juscimeira, Itiquira, Santa Rita do Trivelato, Glória do Oeste, Itanhangá, Itaúba, Santa Carmem, Pontal do Araguaia, Lambari D’Oeste, Santo Antonio do Leste, Figueirópolis D’Oeste, Denise, Curvelândia, Tesouro, Ipiranga do Norte, Nova Monte Verde e Alto Boa Vista.

O presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, considera positiva a suspensão temporária do cancelamento da inscrição eleitoral. “É uma medida excepcional diante do cenário excepcional que estamos enfrentando. O eleitor que for contemplado com essa suspensão temporária, precisa estar ciente que, após o pleito, o título volta a situação de cancelado e terá que buscar o cartório eleitoral para requerer a regularização. A Justiça Eleitoral de Mato Grosso tem como meta a conclusão do cadastro biométrico de seu eleitorado e todo eleitor que reside no Estado precisa se cadastrar”.

Assessoria.