O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na quinta-feira (30), para validar a Lei Estadual nº 12.709/2024, conhecida como Lei da Moratória da Soja, aprovada em Mato Grosso.
A Corte referendou a decisão do relator, ministro Flávio Dino, que manteve a validade da norma, mas determinou que suas regras passem a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2026.

A lei — contestada por partidos como PCdoB, PSol, PV e Rede Sustentabilidade — proíbe que o Governo estadual conceda incentivos fiscais, financeiros ou terrenos públicos a empresas que firmem acordos que restrinjam a expansão da agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental.
A medida afeta diretamente compromissos voluntários de sustentabilidade, como a Moratória da Soja, firmada em 2006 para impedir a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas da Amazônia.
MAIORIA – O relator argumentou que a imediata aplicação da norma poderia gerar insegurança jurídica e impactos econômicos ao setor produtivo mato-grossense, e propôs que apenas o artigo 2º, que trata da vedação aos incentivos, passe a vigorar a partir de 2026.
Os demais dispositivos continuam suspensos até o julgamento definitivo da ação.
Dino ressaltou que a regra não revoga compromissos voluntários de empresas, mas impede que o Estado conceda benefícios fiscais a quem aderir a acordos que restrinjam a expansão agropecuária em áreas legalmente desmatáveis.
O ministro afirmou que o tema exige equilíbrio entre livre iniciativa, segurança jurídica e proteção ambiental.
A maioria dos ministros acompanhou o relator, consolidando o entendimento de que a lei não é inconstitucional em sua essência, mas precisa de um período de transição para adequação de políticas públicas e do setor privado.
CONTEXTO E CONTROVÉRSIA – A norma foi questionada sob o argumento de que viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, a igualdade e o direito de propriedade, além de representar um retrocesso ambiental.
Para as legendas autoras da ação, a proibição de incentivos a empresas que seguem compromissos ambientais fere a lógica de políticas de sustentabilidade.
Na decisão, contudo, o ministro Flávio Dino ponderou que o tema envolve tensão entre o poder de regulação econômica dos estados e o direito à livre concorrência, e que a solução deve considerar tanto os impactos ambientais quanto os efeitos econômicos sobre a produção agrícola.
O relator citou ainda que a Moratória da Soja é reconhecida como um dos mais eficazes instrumentos de combate ao desmatamento da Amazônia. Desde 2008, o pacto — firmado entre empresas, ONGs e o governo federal — reduziu em cerca de 69% o desmatamento em municípios monitorados, segundo estudos citados no processo.
PRÓXIMOS PASSOS – Com a formação de maioria, o artigo 2º da Lei da Moratória da Soja entrará em vigor em janeiro de 2026, prazo que o Supremo considerou adequado para que o Governo de Mato Grosso e o setor agropecuário se adaptem às novas condições legais.
Até lá, as demais partes da lei permanecem suspensas.
A decisão representa uma vitória parcial para o Governo estadual, que defendia a legalidade da norma, e uma derrota temporária para os partidos e entidades ambientais que pediam sua anulação total.
O mérito da ação — que ainda discute os limites da intervenção do Estado em políticas ambientais privadas — será analisado em fase posterior.
Com a decisão, Mato Grosso se torna o primeiro estado da Amazônia Legal a ter uma legislação específica sobre incentivos fiscais vinculados a compromissos ambientais, tema que deve ganhar destaque nas discussões sobre sustentabilidade e política agrícola a partir de 2026.
Por DiariodeCuiabá.
