QUERÊNCIA – O avanço de empresas de mineração sobre áreas rurais de Mato Grosso entrou na pauta do Sindicato Rural de Querência e acendeu um alerta entre produtores do Vale do Araguaia. Durante reunião realizada na quarta-feira (9), o presidente da entidade, Adalberto Backes, orientou agricultores sobre os cuidados que devem ser adotados caso empresas interessadas em pesquisar ou explorar minerais tenham áreas de suas propriedades incluídas em processos de mineração.

Segundo informações apresentadas durante o encontro, empresas com capital estrangeiro, incluindo grupos do Canadá, Estados Unidos e Noruega, estão entre as interessadas na prospecção de minerais como ouro, fósforo e potássio em áreas de Mato Grosso.
O tema ganhou importância para o setor produtivo porque, pela legislação brasileira, os recursos minerais existentes no subsolo pertencem à União, independentemente de quem seja o proprietário da área na superfície. A Constituição Federal estabelece que as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União.
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Na prática, o proprietário rural é considerado o superficiário. A Agência Nacional de Mineração explica que, quando existe interesse na pesquisa ou exploração mineral em uma propriedade, o produtor possui direitos assegurados, entre eles o recebimento de indenizações pelos danos e prejuízos provocados pela atividade, além de renda pela ocupação da área.
Produtor não pode simplesmente ignorar atividade autorizada
A orientação do Sindicato Rural de Querência é para que os produtores não adotem o confronto direto como primeira alternativa quando forem procurados por empresas ou pesquisadores.
Isso porque a legislação prevê mecanismos que podem permitir a utilização da área para atividades relacionadas à pesquisa e à lavra mineral. Quando não há acordo entre o interessado e o proprietário, a questão pode ser levada à Justiça para a constituição de servidão mineral, com previsão de indenização pela ocupação e pelos prejuízos causados.
Por isso, a recomendação apresentada aos produtores é buscar assessoria jurídica e técnica especializada desde os primeiros contatos, antes de assinar documentos ou permitir que as negociações avancem sem uma avaliação dos impactos sobre a propriedade e a atividade agrícola.
Proprietário tem direito a indenização e participação na lavra
Embora o subsolo pertença à União, isso não significa que o proprietário da terra fique sem direitos econômicos diante de uma eventual exploração mineral.
A própria Constituição Federal assegura ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, na forma definida pela legislação. O Código de Mineração também regulamenta esse direito.
A ANM informa ainda que o superficiário pode ter direito a indenizações, renda pela ocupação da propriedade e participação nos resultados da lavra, dependendo da situação e da fase do empreendimento.
Dessa forma, a orientação aos agricultores é que qualquer negociação envolvendo entrada de equipes, ocupação de áreas, abertura de acessos, realização de pesquisas ou eventual exploração mineral seja formalizada e analisada tecnicamente.
Alerta para produtores de Canarana e região
O assunto também interessa diretamente aos produtores de Canarana e dos demais municípios do Vale do Araguaia, onde a atividade agrícola ocupa extensas áreas e movimenta uma parcela significativa da economia regional.
A expansão das pesquisas minerais cria um novo desafio para o setor produtivo: conciliar a atividade agrícola já instalada com o interesse na exploração dos recursos existentes no subsolo.
Para o Sindicato Rural de Querência, a orientação aos produtores é se antecipar às possíveis negociações, conhecer seus direitos e buscar suporte especializado antes de tomar qualquer decisão.
O cenário coloca frente a frente dois interesses econômicos distintos — a produção agrícola na superfície e a exploração dos recursos minerais no subsolo — e deve exigir cada vez mais atenção dos proprietários rurais da região.
Da Redação, com informações do Sindicato Rural de Querência e Notícias Interativa.
