sexta-feira, 22 novembro, 2024
24 C
Canarana
Início Notícias Destaques Saiba quem tem direito e como acessar a isenção do IPVA 2021

Saiba quem tem direito e como acessar a isenção do IPVA 2021

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulgou nesta sexta-feira (07.05) as regras para conceder a isenção e cancelar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 de veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis e similares de transportes escolar, turístico e por aplicativo. O benefício também se estende ao cidadão que é proprietário de motocicleta de até 160 cilindradas, conforme Lei 11.334/2021, publicada no mês de abril.

A medida vai beneficiar 547,9 mil contribuintes e representa uma renúncia fiscal no valor de R$ 36,1 milhões aos cofres do Estado. Os procedimentos, prazos e condições constam no Decreto nº 934, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (07.05).

Foto por: Tchélo Figueiredo – SECOM/MT

A isenção será concedida de forma automática pela Sefaz até o dia 21 de maio de 2021, conforme o veículo e a atividade econômica. Em alguns casos os contribuintes poderão requerer o cancelamento do IPVA, excepcionalmente, por meio do sistema e-Process, entre os dias entre os dias 24 de maio e 30 de junho de 2021.

Podem ter o benefício motocicletas de até 160 cilindradas, cuja propriedade seja de pessoa física; ônibus, micro-ônibus e vans usadas em transporte escolar ou turístico; e carros com valor de mercado inferior a R$ 100 mil usados em transporte particular por aplicativo. Será considerado valor médio de mercado, o valor venal dos veículos utilizado como base para calcular o IPVA 2021 e divulgado pela Sefaz.

Motocicletas de até 300 cilindradas e carros com valor de mercado inferior a R$ 100 mil das empresas que exercem atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, bufê, organização de feiras, festas, eventos, danceterias, hotéis e similares também serão contemplados.

Para fazer o cancelamento dos débitos de IPVA de ofício, a Sefaz vai consultar informações do Cadastro de Contribuintes do ICMS e do sistema do IPVA. Também serão utilizadas documentações encaminhadas pelos órgãos, autarquias e empresas responsáveis pelo controle e fiscalização dos veículos e proprietários beneficiados.

Esses documentos e informações devem comprovar a propriedade e regularidade dos veículos e das empresas. No caso de transporte turístico, por exemplo, a AGER-MT vai informar a lista das empresas que estão em situação regular. Nos casos de transporte escolar, as prefeituras municipais vão informar a relação de empresas e transportadores autônomos que possuem a vistoria anual aprovada.

Em relação aos veículos de transporte particular por aplicativo, a entidade representativa dos motoristas ou a empresa responsável pelo aplicativo vai encaminhar documento comprovando que o proprietário do veículo é cadastrado para realizar esse tipo de serviço. Além disso, deverá ser comprovada a quantidade atendimentos realizados entre janeiro e abril de 2021, limitada a média de 150 viagens.

Nos casos de veículos de empresas e pessoa física, a comprovação da propriedade será feita por meio de consulta ao Cadastro de Veículos, do Detran, e também ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, da Sefaz.

Casos excepcionais

Os contribuintes que se enquadram nos requisitos e que não tiverem os valores do IPVA 2021 cancelados poderão requer o benefício diretamente à Sefaz. Nesse caso, o interessado deve protocolar requerimento, via E-process, entre os dias 24 de maio e 30 de junho de 2021, anexando os documentos informados no Decreto nº 934/2021.

De acordo com a Sefaz, só será aceito um requerimento por contribuinte, que deve conter a lista dos veículos que se pretende ter a remissão e os documentos comprobatórios exigidos. Solicitações formalizadas em processos separados ou fora do prazo serão indeferidos, sem análise do mérito.

Por Governo de MT.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.