As empresas são obrigadas a avisar e notificar previamente o consumidor, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a transferência de débito para empresas de cobranças em Mato Grosso.
O projeto de lei que garante obrigatoriedade da notificação é de autoria do deputado Thiago Silva (MDB) e foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União).

Agora, concessionárias de serviços públicos, empresas de telefonia, estabelecimentos comerciais e bancários são obrigados a informar aos consumidores sobre a transferência de débito.
A notificação, através de carta registrada, deverá conter as seguintes informações: