ILMO(S). SR(S):
MARCOS VINICIUS ALVES PEREIRA
Endereço: R. Camboriú, L 05 Q 07, Residencial Jardim Europa, Canarana-MT.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
Prezado(a-s) Senhor(a-es):
- Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 144441304503, registrado na Matrícula nº 15.041, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na R. Camboriú, L 05 Q 07, Residencial Jardim Europa, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
- Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO | VALOR |
06/08/2021 | R$528,41 |
06/09/2021 | R$521,01 |
06/10/2021 | R$513,76 |
06/11/2021 | R$506,41 |
06/12/2021 | R$499,21 |
06/01/2022 | R$533,89 |
06/02/2022 | R$534,77 |
06/03/2022 | R$477,01 |
06/04/2022 | R$524,67 |
06/05/2022 | R$505,91 |
06/06/2022 | R$528,22 |
06/07/2022 | R$522,13 |
06/08/2022 | R$554,15 |
06/09/2022 | R$520,90 |
06/10/2022 | R$511,59 |
- Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 06/10/2022, corresponde a R$7.782,04 (sete mil, setecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
- Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
- Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
- Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.
Cartório 1º Oficio.