ILMO(S). SR(S):
Willia Guarim Da Silva– CPF: 927.077.931-91.
Camila Leopoldina Moraes Guarim– CPF: 028.604.681-45.
Endereço: Rua Tenente Portela, nº 15, Quadra H, Bairro: 7 de setembro, Canarana-MT.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
Prezado(a-s) Senhor(a-es):
- Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública,Contrato n° 813080801279, registrado na Matrícula nº 10.693, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua Tenente Portela, nº 15, Quadra H, Bairro: 7 de setembro, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
- Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO | Nº DA PRESTAÇÃO | VALOR |
15/05/2023 | 199 | R$257,24 |
15/06/2023 | 200 | R$252,22 |
15/07/2023 | 201 | R$247,40 |
15/08/2023 | 202 | R$242,59 |
15/09/2023 | 203 | R$272,82 |
15/10/2023 | 204 | R$236,27 |
- Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em15/10/2023, corresponde a R$1.508,54 sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
- Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
- Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
- Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.