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Começa valer nesta quinta-feira decreto que proíbe funcionamento do comércio a partir das 22h00 em Canarana

CANARANA – O prefeito de Canarana-MT, Fábio Faria, emitiu na quarta-feira (10), o decreto nº 3095/2020, que dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública e prevenção em decorrência do surto epidêmico pelo Covid-19.

Conforme decreto, ficam determinados por 15 dias, iniciando nesta quinta-feira (11) até o dia 25 de junho, podendo ser prorrogado, o fechamento de estabelecimentos comerciais que realizam eventos ou aglomerações de pessoas das 22h00 às 5h00.

Bares, lanchonetes, espetinhos, pit-dogs, sorveterias, conveniências, boates, ginásios, supermercados, academias, além de celebrações religiosas, não poderão funcionar depois das 22h00. Serviços essenciais, como farmácias, drogarias e postos de combustíveis serão exceção.

Caso aja o descumprimento, o comércio fica sujeito à cassação do alvará de funcionamento e o fechamento do mesmo.

Mais três casos

O Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde do dia 10, informa mais 3 casos de Covid-19 em Canarana, elevando para 34 confirmações. Conforme Boletim, o município também possui 26 casos suspeitos e 245 monitorados. Dos 34 confirmados, 16 estão recuperados e os demais em isolamento domiciliar, sem nenhum paciente internado.

Por O Pioneiro.

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