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Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

Ofício nº 661/2023                                           Canarana-MT, 22 de dezembro de 2023.

ILMO(S). SR(S):

 LUSDALMA XAVIER DA SILVA – CPF:555.133.521-68.

Endereços: Rua Rio Branco nº 1028 Lote nº 04 Quadra nº 29 Bairro: Morada Do Sol, CANARANA -MT.

 ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1. Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública,Contrato n° 813080801970, registrado na Matrícula nº 12.843, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua Rio Branco 1.028 Lote 04 Quadra 29 Morada Do Sol, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
  1. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
30/03/2022149R$290,46
30/04/2023150R$286,24
30/05/2022151R$282,26
           30/06/2022152R$277,97
           30/07/2022153R$273,82
           30/08/2022154R$269,61
           30/09/2022155R$265,26
           30/10/2022156R$299,85
           30/11/2022157R$258,41
           30/12/2022158R$254,39
           30/01/2023159R$250,20
           28/02/2023160R$247,10
           30/03/2023161R$242,38
           30/04/2023162R$238,23
           30/05/2023163R$234,47
           30/06/2023164R$230,42
           30/07/2023165R$226,55
           30/08/2023166R$222,65
          30/09/2023167R$218,71
          30/10/2023168R$215,02
          30/11/2023169R$216,60
  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em30/11/2023, corresponde a R$5.263,04 sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
  1. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
  1. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
  1. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

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