Ofício nº 353/2025 Bauru, 10 de julho de 2025.
ILMO(S). SR(S):
CLEOMAR JOSÉ SALDANHA – CPF: 942.487.101-53.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
Prezado(a-s) Senhor(a-es):
1. Na qualidade de Oficial Registradora deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CNPJ 00.360.305/0001-04, Contrato nº 844440910880, registrado na Matrícula nº 12.475, do Registro de Imóveis de Canarana-MT, referente ao imóvel situado na Rua Garapuava, n°5, LT05, QD14, Jardim Tropical, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO | Nº DA PRESTAÇÃO | VALOR |
| 0 | R$155,19 |
15/01/2025 | 0 | R$306,26 |
15/02/2025 | 0 | R$181,71 |
15/03/2025 | 0 | R$168,47 |
15/04/2025 | 0 | R$159,31 |
15/05/2025 | 0 | R$173,90 |
15/06/2025 | 0 | R$171,85 |
2. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 15.06.2025, corresponde a R$1.316,69 sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
3. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
4. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
5. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.