quinta-feira, 28 março, 2024
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Comunicado de Intimação de Devedores Fiduciantes – LEANDRO BASTOS DA SILVA

ILMO(S). SR(S):

LEANDRO BASTOS DA SILVA

Endereços: Rua Campina Grande, L 02 Q 10, Residencial Sol Nascente, Canarana-MT.

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

  1.     Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 878770142141, registrado na Matrícula nº 11.560, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua Campina Grande, L 02 Q 10, Residencial Sol Nascente, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
  2.     Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃO VALOR
11/04/202235R$775,89
11/05/202236R$764,44
11/06/202237R$752,45
11/07/202238R$740,80
11/08/202239R$728,95
11/09/202240R$718,74
11/10/202241R$707,16

 

  1.     Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 11/10/2022, corresponde a R$5.188,43 (Cinco mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
  2.     Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
  3.     Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
  4.     Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

Cartório 1º Oficio.

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