ILMO(S). SR(S):
MARCOS RAMOS DE MORAES
Endereço: R. Camboriú, L 11 Q 06, Residencial Jardim Europa, Canarana-MT.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
Prezado(a-s) Senhor(a-es):
- Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 144441379671, registrado na Matrícula nº 15.029, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na R. Camboriú, L 11 Q 06, Residencial Jardim Europa, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
- Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO | VALOR |
03/05/2021 | R$988,44 |
03/06/2021 | R$1.009,30 |
03/07/2021 | R$995,74 |
03/08/2021 | R$981,97 |
03/09/2021 | R$968,23 |
03/10/2021 | R$954,79 |
03/11/2021 | R$941,13 |
03/12/2021 | R$927,78 |
03/01/2022 | R$933,16 |
03/02/2022 | R$1.033,31 |
03/03/2022 | R$886,83 |
03/04/2022 | R$986,26 |
03/05/2022 | R$958,14 |
03/06/2022 | R$1.055,13 |
03/07/2022 | R$956,15 |
03/08/2022 | R$1.029,77 |
03/09/2022 | R$1.054,58 |
03/10/2022 | R$904,92 |
- Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 03/10/2022, corresponde a R$17.565,63 (Dezessete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
- Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
- Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
- Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.
Cartório 1º Oficio.