Em 5 anos, MT pagará R$ 1,8 bi em dívidas avalizadas pela União

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Foto - Wilson Dias/Agência Brasil

CUIABÁ – O Governo de Mato Grosso terá que desembolsar nos próximos cinco anos R$ 1,8 bilhão com o pagamento de dívidas que têm o Governo Federal como avalista. Os dados estão disponíveis no Relatório Quadrimestral de Operações de Crédito Garantias (RQG) da União, elaborado pelo Tesouro Nacional.

Segundo os dados, R$ 423,2 milhões são dívidas com prazo de até 12 meses para serem quitadas. O valor representa 10,5% do total.

Outros R$ 400,43 milhões, ou 9,9%, têm prazo de 1 a 2 anos. Ainda R$ 428,93 milhões (10,6%) têm prazo de 2 a 3 anos. Já R$ 359,29 milhões (8,9%) possuem prazo de 3 a 4 anos para serem quitados. Por fim, R$ 280,98 milhões (7,0%) têm prazos maiores, de 4 a 5 anos.

Os dados do relatório mostra que R$ 2,1 bilhões (ou 53,1% do total) deverão ser pagos em mais de 5 anos.

Todos os valores são apresentados já contabilizados os juros médios de 5,45% ao ano.

Parte desse montante é referente à dívida com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), que realizou uma operação de crédito com Mato Grosso para pagar uma outra dívida, com o Bank of America.

Ao todo, a dívida de Mato Grosso avalizada pela União é de R$ 2,9 bilhões em valores atuais. Contabilizado todos os juros, o valor chegará a R$ 4,03 bilhões ao final do período de quitação.

“O Sistema de Garantias da União é um dos pilares do regramento fiscal do Brasil, estruturado para assegurar o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade dos agentes na condução da política fiscal, assim como garantir o enquadramento legal quanto à natureza do endividamento dos entes públicos, incluídos os da esfera federal e subnacional”, consta no relatório do Tesouro.

“Após o pagamento da garantia dada ao credor, acionam-se as contragarantias previstas contratualmente para recuperação dos valores despendidos. Assim, a Secretaria do Tesouro Nacional monitora eventuais atrasos, estabelecendo prazos para regularização das pendências e alertando os devedores para as sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação pertinente”, completou.