CUIABÁ – O Governo de Mato Grosso publicou decreto com novas orientações aos municípios para o combate ao novo Coronavírus. O decreto foi publicado em Diário Oficial Extra que circulou na quarta-feira (22).
O documento possui caráter orientativo. Isso porque o Tribunal de Justiça entendeu, em recente decisão judicial, que os prefeitos têm autonomia para deliberar sobre as medidas.
“Essas medidas são preventivas e visam continuar esse plano de ação para frear a transmissão do coronavírus. As realidades de cada município de Mato Grosso são muito diferentes. Por isso o Governo não irá decretar nenhuma medida restritiva, mas dará as diretrizes dentro de critérios técnicos” assegurou.
De acordo com o documento, ficam mantidas as orientações quanto ao isolamento social, a exemplo de evitar a circulação das pessoas que pertencem ao grupo de risco; disponibilizar locais adequados para higienização; ampliar a frequência de limpeza e desinfecção de locais muito usados; evitar reuniões presenciais e controlar o acesso de pessoas nos órgãos públicos e privados, de modo a evitar aglomerações.
Em relação às atividades de cunho religioso, o Governo orienta que os templos e similares disponibilizem locais para higienização de mãos e calçados; distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 anos; suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas; suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial; e suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50% a capacidade máxima do estabelecimento religioso.
O Governo também passou a permitir a utilização dos parques públicos estaduais, “desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, pelos usuários”.
O Governo ainda orienta que os municípios só tomem medidas restritivas mais rígidas do que as contidas no decreto, na hipótese de a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI exclusivos para pacientes da COVID-19 ultrapassarem a faixa de 60%, ou se a medida for devidamente fundamentada.
“Fica recomendado aos municípios que qualquer adoção de medidas restritivas diversas, além das elencadas no art. 2.º deste Decreto, deverão ser fundamentadas em nota técnica da autoridade sanitária local, respaldada em avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças e vulnerabilidades locais”, diz trecho do documento.
Além disso, segundo o decreto, as medidas restritivas eventualmente adotadas pelos municípios deverão respeitar o funcionamento dos serviços essenciais elencados pelo Governo Federal.
“Fica reiterada a necessidade do uso de máscaras de proteção facial por todas as pessoas que circulem dentro do território do Estado de Mato Grosso, em todo estabelecimento público ou privado, conforme disposto na Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020”, consta em outro trecho.
Ainda de acordo com o decreto, caso a taxa de ocupação dos leitos públicos exclusivos para pacientes acometidos pela Covid-19 continuar inferior a 60%, as atividades escolares poderão retornar a partir do dia 4 de maio.
Lucas Rodrigues/Secom/MT; Foto – Tchélo Figueiredo.
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