Uma idosa de 94 anos foi resgatada em situação de trabalho doméstico análogo à escravidão, após 64 anos trabalhando na casa de uma família, em Cuiabá. A fiscalização foi realizada por auditores-fiscais, Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Assistência Social do Município, na terça-feira (20), e divulgada nesta quinta-feira (29).
A ação foi deflagrada por uma denúncia anônima, que informou que a idosa vivia no local como cuidadora da dona da casa, de 90 anos, adoecida com Alzheimer. Durante a fiscalização, foi possível comprovar os fatos citados na denúncia.
De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRTE), foi possível constatar que a vítima viveu nas seguintes condições:
- Nunca recebeu salário;
- nunca teve registro em carteira;
- nunca tirou férias;
- passava noites acordada ao lado da cama da patroa;
- encontrava-se em jornada exaustiva.
Ainda, segundo a fiscalização, foi retirada da idosa a chance de constituir sua própria família, tanto que a resgatada se refere aos filhos e netos da patroa como se fossem dela. Ela se recusou a sair do local, alegando que não poderia deixar a patroa sozinha, se referindo a ela como irmã.
Após a inspeção no local, os dois filhos da patroa foram notificados para comparecer à SRTE, eles assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos seguintes termos:
- assegurar à trabalhadora o usufruto vitalício, irretratável, inalienável e incomunicável do imóvel onde vive atualmente;
- garantir o pagamento vitalício de todas as contas relativas ao imóvel (luz, água, condomínio) em favor da trabalhadora;
- contratar imediatamente uma cuidadora para o período da noite e manter a do dia para os cuidados com a trabalhadora;
- garantir o pagamento mensal de um salário mínimo à trabalhadora caso haja a supressão ou extinção do benefício que recebe atualmente; e
- permitir o acesso aos agentes de assistência social, sem qualquer obstáculo, para acompanhamento do caso.
Ao final do TAC ficou acertado que todas as obrigações devem ser confirmadas com prestação de contas anual, que deve ocorrer todo mês de dezembro, a partir de 2024. O descumprimento acarretará em aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por item descumprido e multa diária de mil reais entre o descumprimento e a regularização.