A Justiça Federal suspendeu, por meio de uma liminar, a ordem de paralisação da Moratória da Soja, determinada há uma semana pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Assinada em 2006, a moratória da soja busca proteger a floresta amazônica ao impedir que traders de soja comprem de produtores que tenham desmatado áreas na região após julho de 2008.

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu nesta segunda-feira (25) ao pedido da Abiove, a associação das indústrias esmagadoras de oleaginosas.
Segundo ela, a decisão do Cade, tomada pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto de Souza, não pode valer até que haja um julgamento de um recurso administrativo pelo tribunal do órgão. A previsão de multa por descumprimento da ordem também foi suspensa.
Souza tinha dado dez dias, a partir do último dia 19, para que os participantes, entre eles a Abiove, suspendessem o acordo, com previsão de multa em caso de descumprimento.
O superintendente havia determinado ainda uma investigação completa sobre os signatários da Moratória.
Para o Cade, o pacto “constitui um acordo anticompetitivo entre concorrentes que prejudicam a exportação de soja”.
Segundo a agência Reuters, a decisão foi motivada por uma investigação preliminar, após solicitação feita pelo comitê de agricultura da Câmara dos Deputados em agosto de 2024.
Em dezembro, a Aprosoja-MT, que representa produtores do grão no estado, fez uma denúncia contra a moratória no conselho.
A decisão do Cade dividiu o setor. Há anos, produtores de soja e indústria divergem sobre a moratória, que é defendida por ambientalistas.