sábado, 11 abril, 2026
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Justiça reconhece legítima defesa e absolve acusado de homicídio em Canarana

O Conselho de Sentença de Canarana, a 646 km de Cuiabá, absolveu no dia 1º de julho R. P. da S., de 52 anos, acusado de homicídio qualificado, ao reconhecer a tese de legítima defesa apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. O réu havia sido condenado a 12 anos de prisão em setembro de 2023, em regime fechado, sob a acusação de dificultar a defesa da vítima.

O crime ocorreu em setembro de 2012, no Assentamento Nova Canaã, na zona rural de Canarana. A discussão entre os envolvidos teria começado por causa de um colchete deixado aberto, o que permitiu que o gado invadisse uma área com mudas de seringueiras. Durante o desentendimento, mesmo sabendo que o réu estava armado com uma espingarda visível, a vítima desferiu um soco no rosto dele. O acusado então reagiu com um disparo, resultando na morte do agressor.

Foto: Reprodução/Ilustrativa

Segundo a defesa, o réu carregava a arma em razão do seu trabalho como operador de máquinas e respondeu ao processo em liberdade. Após a condenação inicial, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando que a sentença contrariava as provas. O TJMT acatou o recurso e determinou novo julgamento.

A nova sessão ocorreu na última terça-feira. O defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães destacou que a tese de legítima defesa foi acolhida integralmente pelo novo Conselho de Sentença, resultando na absolvição do réu.

No primeiro julgamento, a defesa havia conseguido afastar a qualificadora de motivo fútil, mas não teve êxito em afastar a tese de que a vítima não teve chance de se defender. Desta vez, os jurados consideraram o argumento da legítima defesa como suficiente para inocentar o acusado. A sessão foi presidida pelo juiz Carlos Eduardo de Morais e Silva, da Primeira Vara Criminal e Cível de Canarana.

Da Redação.

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