Ofício no 548 /2026
Canarana-MT, 09 de setembro de 2026.
ILMO. SR: CLEOMAR JOSE SALDANHA, inscrito no CPF no 942.4**.**1-*3, com endereço eletrônico: NÃO INFORMADO, residentes nos endereços Rua Garapuava n° 05 LT 05 QD 14 Jardim Tropical, Canarana/MT, CEP 78640-000.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR E/OU FIDUCIANTE.
Prezado Senhor:
1. Na qualidade de Oficial Interina deste 1o Registro de Imóveis de Canarana–MT, e nos
termos do artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como em atendimento ao requerimento formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ 00.360.305/0001-04, instituição financeira pública, credora fiduciária do Contrato N° 844440910880, firmado em 15/05/2015, objeto da matrícula 12.475, venho intimá-lo para que cumpra as obrigações contratuais atualmente vencidos.
2. A credora fiduciária declara que transcorreu o prazo de carência contratual, conforme §2o do art. 26 da Lei 9.514/97, e que o débito corresponde às parcelas vencidas a seguir
discriminadas:
VENCIMENTO | Nº PRESTAÇÃO | VALOR |
15/02/2025 | – | 215,38 |
15/03/2025 | – | 200,02 |
15/04/2025 | – | 189,47 |
15/05/2025 | – | 207,18 |
15/06/2025 | – | 205,11 |
15/07/2025 | – | 201,89 |
15/08/2025 | – | 200,96 |
15/09/2025 | – | 196,97 |
15/10/2025 | – | 194,83 |
15/11/2025 | – | 192,52 |
15/12/2025 | – | 185,97 |
15/01/2026 | – | 186,49 |
15/02/2026 | – | 182,99 |
15/03/2026 | – | 165,49 |
15/04/2026 | – | 178,24 |
15/06/2026 | – | 171,50 |
3. O valor dos encargos acima, posicionado em 15/06/2026, corresponde a R$ 3.248,99 (trêsmil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos.), e sujeito a atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se, também, o(s) encargo(s) que vencer(em) no prazo desta intimação. Endereço: Rua Barra do Garças, 167, Centro, Canarana-MT – CEP 78.640-000
Fone: (66) 3478-1408/1119/2051 – E-mail: [email protected]
4. Assim, procedo a intimação de vossa(s) Senhoria(s) para que compareça(m) a este Registro de Imóveis, situado na Rua Barra do Garças, no 167, Bairro Centro, Canarana–MT, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, para efetuar o pagamento integral do débito, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento desta intimação.
5. O não pagamento no prazo legal resultará na constituição em mora e posterior consolidação da propriedade do imóvel em nome da credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
nos termos do art. 26, §7o, da Lei 9.514/97.
6. O pagamento poderá também ser realizado diretamente na Agência da credora.
7. Se Vossa(s) Senhoria(s) já tiver(em) quitado o débito antes do recebimento desta
notificação, solicita-se comunicar este Registro de Imóveis imediatamente.
Atenciosamente,