segunda-feira, 15 setembro, 2025
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STF autoriza Estado a cortar incentivos de empresas que aderirem à moratória da soja

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, autorizou o Governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da moratória da soja. Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a Lei Estadual nº 12.709/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026.

A decisão atendeu a pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da lei, em dezembro de 2024. Sem a lei estadual, empresas praticavam a moratória da soja contra produtores mato-grossenses.

Crédito – Divulgação/STF

“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, destacou Dino, em sua decisão.

A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

No entanto, o Código Florestal Brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. No caso da Amazônia, os proprietários de terra devem manter 80% da área preservada e podem produzir em apenas 20%. E até mesmo a abertura de área legal fica prejudicada com a moratória da soja, que desrespeita a legislação brasileira, por isso, Mato Grosso criou a lei 12.709/24.

“Vale dizer: o poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, apontou o ministro.

Conforme a lei estadual, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.

A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.

A decisão final caberá ao Plenário do STF.

Por Secom-MT.

Empresários chineses visitam Canarana com interesse na exportação de gergelim

CANARANA – Empresários chineses estiveram na semana passada em Canarana-MT para conhecer a produção de gergelim e prospectar negócios para exportação do grão.

A empresa, que já atua no Brasil exportando madeira e amendoim, agora mira também o gergelim. Em um primeiro momento, eles não investirão em armazéns próprios, mas pretendem contratar empresas locais já instaladas para o beneficiamento do grão.

Foto: Assessoria

Durante a visita, os empresários se reuniram com representantes da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, do Sindicato Rural, além de empresários e produtores. A comitiva visitou lavouras e armazéns, conhecendo de perto a estrutura local.

A expectativa é que os negócios se iniciem já nesta safra, cuja colheita começa em junho, com a formalização de contratos.

Nesta safra, Canarana plantou cerca de 120 mil hectares de gergelim. O município também beneficia a produção vinda de outros municípios e estados.

Os chineses sinalizaram interesse no “gergelim doce”, variedade de menor teor de óleo, voltada para o consumo humano. Atualmente, a variedade predominante em Canarana é a K3, destinada principalmente para produção de óleo.

O encontro reforçou a necessidade de investimentos em pesquisa agrícola para diversificar as variedades de gergelim, visando atender novos mercados como o chinês, que foi aberto para o produto brasileiro neste ano de 2025.

Com a consolidação da cultura em Canarana, cresce a expectativa de atração de novos compradores e investidores, além da possível instalação de indústrias para agregar valor ao grão.

Por O Pioneiro.

STF nega confisco de terra e autoriza desapropriação por interesse social

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a lei atual e rejeitou a tese que poderia aplicar o confisco de terras aos proprietários de imóveis condenados por desmatamento ilegal em área nativa e incêndios florestais.

A decisão foi dada nesta segunda-feira (28/4). Na ação em questão, que trata de medidas para combater crimes ambientais, havia sido levantada a hipótese da perda de terra nesses casos, aplicando o artigo 243 da Constituição, que prevê essa possibilidade para quem planta maconha ou produz cocaína.

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Porém, essa tese foi rejeitada por todos os estados (incluindo Mato Grosso), bem como nos pareceres da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União.

De acordo com Dino, é “juridicamente inviável” a aplicação analógica do artigo 243 da Constituição Federal nesse tipo de situação.

O ministro, no entanto, ressaltou que a legislação atual já permite a desapropriação por interesse social nos casos onde não haja a “utilização adequada dos recursos naturais ou de não cumprimento do dever de preservação do meio ambiente”.

“A União e os Estados devem ser intimados para que: a) adotem instrumentos normativos e operacionais que impeçam a regularização fundiária de áreas em que se constate de forma inequívoca, a prática de ilícitos ambientais e b) promovam ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e dematamento ilegal”, diz trecho da decisão.

Da Redação.

Sicoob Primavera marca presença em mais uma edição da Fencoop

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O Sicoob Primavera participou, nos dias 24, 25 e 26 de abril, de mais uma edição da Fencoop — Feira do Cooperativismo, promovida pela OCB/PA — realizada na Estação das Docas, em Belém do Pará. O evento, referência no fortalecimento do cooperativismo na região Norte, reuniu 112 cooperativas em estandes de exposição e atraiu centenas de visitantes com uma programação diversificada de negócios, inovação e integração entre as cooperativas.

Com um estande acolhedor e dinâmico, o Sicoob Primavera esteve ao lado das cooperativas irmãs Sicoob Coesa e Sicoob Coimppa, mostrando a força do sistema cooperativista e os diferenciais do Sicoob para o desenvolvimento financeiro e social das comunidades. Colaboradores e presidentes das três cooperativas estiveram presentes no atendimento ao público, apresentando soluções financeiras completas para pessoas físicas, empresas e produtores rurais, além de divulgar as vantagens de fazer parte de uma instituição financeira cooperativa.

“A Fencoop é uma vitrine importante para mostrar como o cooperativismo transforma vidas. Para o Sicoob Primavera, estar presente reforça nosso compromisso com a promoção do desenvolvimento econômico, sempre de maneira sustentável e colaborativa”, destacou o presidente do Sicoob Primavera, Edson Luiz Dapper.

A participação no evento também fortaleceu a integração entre os colaboradores das cooperativas, promovendo a troca de experiências e o incentivo às boas práticas cooperativistas.

Programação
O evento teve início no dia 23 de abril, com a Assembleia Geral Ordinária da OCB/PA, realizada no auditório da Estação das Docas, e contou com a presença do presidente do Sicoob Primavera, Edson Luiz Dapper.

Com uma programação voltada à inovação, intercooperação e desenvolvimento regional, as cooperativas paraenses tiveram a oportunidade de realizar grandes negócios.
O cooperativismo feminino também ganhou ainda mais força com mais uma edição do Encontro de Mulheres Cooperativistas, promovido pelo Sistema OCB/PA, na Assembleia Legislativa do Estado.

Durante a feira, também ocorreu o Encontro de Jovens Cooperativistas e a criação do Comitê Jovem Paraense, reforçando o incentivo à formação de novas lideranças no cooperativismo.

No estande do Sicoob, houve muita interatividade com o mascote Sipaguito — a maquininha de cartão do Sicoob. Brincadeiras, distribuição de picolés, pipoca, doces e brindes personalizados garantiram a alegria dos visitantes.

Sobre o Sicoob Primavera
Com mais de 70 mil cooperados em 33 agências, o Sicoob Primavera atua nos estados do Pará e Mato Grosso, promovendo o acesso a soluções financeiras justas e contribuindo para o crescimento das comunidades onde está inserido, sempre sob o propósito de ser “mais que uma escolha financeira”.

Por Assessoria.

​Governo de Mato Grosso avança em projeto de pavimentação de rota que vai ligar Porto Alegre do Norte até Canarana

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QUERÊNCIA – O Governo de Mato Grosso está intensificando os esforços para a pavimentação da rodovia MT-109, visando melhorar a infraestrutura viária e promover o desenvolvimento socioeconômico na região do Araguaia/Xingu.​

A MT-109, que conecta Querência ao distrito de Espigão do Leste, possui uma extensão de aproximadamente 165 km. Atualmente, os trabalhos de pavimentação estão em andamento, com a expectativa de que até o final do ano sejam concluídos os primeiros 62 km de asfalto, partindo de Querência em direção ao interior. Restarão, portanto, 103 km a serem pavimentados até Espigão do Leste.

MT-109 a partir de Querência já tem 10 km asfaltados; Foto – OP.

Recentemente, o governador Mauro Mendes e o vice-governador Otaviano Pivetta autorizaram a elaboração do projeto para a pavimentação dos 103 km restantes, fortalecendo o compromisso do Estado com a melhoria da infraestrutura na região.​ A informação foi confirmada pelo OPioneiro junto à Assessoria de Imprensa da Sinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso) e ao ex-prefeito de Querência, Fernando Gorgen.

Além dos avanços entre Querência e Espigão do Leste, a pavimentação do trecho da MT-109 entre Espigão do Leste e Canabrava do Norte, cerca de 80 km, também está em andamento. De Canabrava do Norte até a BR-158, próximo a Porto Alegre do Norte, a rodovia já é asfaltada.

No sentido sul de Querência, a MT-109 se estende até Canarana, totalizando 110 km. Desse trecho, 72 km já possuem projeto pronto, entregue ao Governo do Estado, restando cerca de 40 km para a elaboração do projeto. Essa rota, quando completamente pavimentada, criará uma alternativa à BR-158 no eixo norte-sul da região Araguaia/Xingu.

A pavimentação da MT-109 é estratégica para a integração regional, facilitando o transporte de produtos agrícolas, melhorando o acesso a serviços e impulsionando o desenvolvimento econômico. A iniciativa demonstra o compromisso do Governo de Mato Grosso com o Vale do Araguaia/Xingu, promovendo a conectividade e a prosperidade na região.

Por Rafael Govari para OPioneiro.

Venda de megafazenda ao BTG é anulada em Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso cancelou a compra de uma das maiores fazendas de soja do Centro-Oeste por considerar o preço do negócio vil, gerando enriquecimento sem causa ao comprador, o BTG Pactual.

O negócio foi feito por leilão, em 2018, no qual o Banco Sistema (antigo Bamerindus), adquirido pelo BTG, arrematou a propriedade da Camponesa Agropecuária na Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte de Cuiaá) por R$ 130,5 milhões.

Foto: Reprodução

Laudo apresentado pela proprietária à Justiça, no entanto, apontou que a propriedade estava avaliada em mais de R$ 500 milhões. No mercado, a fazenda é avaliada hoje em mais de R$ 1 bilhão.

“A arrematação pela quantia de R$ 130.548.576,02 caracteriza-se, sim, preço vil”, escreveu a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini. “Frise-se que o bem penhorado trata-se de grande propriedade rural, com cerca de 24.910 hectares, produtiva e com inúmeras benfeitorias e maquinários. E, até mesma a situação do Estado no cenário econômico teve um avanço em razão do impulso promovido pelo agronegócio, impulso este que, também, influenciou no valor da área rural.”

No processo, que tramita na 1ª Vara Cível de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá), a Camponesa Agropecuária afirma não ter sequer sido consultada sobre o leilão.

Inicialmente, o edital do certame anunciava a fazenda por R$ 190 milhões, baseando-se em avaliação patrimonial de 2012.

Posteriormente, esse valor foi atualizado para R$ 261 milhões. A Justiça considerou, porém, que esse preço fixado ainda estava defasado.

USO DE CRÉDITO DE TERCEIROS – A decisão de cancelar o resultado do leilão também se deu porque, apesar de a fazenda ter sido dada como garantia em empréstimos junto ao BTG (via Banco Sistema), o banco também usou a dívida de outra empresa do grupo com o banco —a Laranjal Agropastoril— como crédito na compra da fazenda de soja da Camponesa.

No leilão, o banco propôs quitar as dívidas de R$ 54,6 milhões, da Agrosparil, e de R$ 75,8 milhões, da Camponesa, em troca da fazenda.

Beltramini barrou a proposta. A juíza considerou que, embora pertencessem à mesma família, as dívidas das duas empresas não tinham relação entre si. Não havia aval de uma a outra, fiança ou qualquer outra garantia que permitisse a utilização da dívida da Laranjal na composição do lance do leilão.

NEM SEGURO, NEM NADA – Durante o processo, uma perícia mostrou ainda que a dívida de R$ 75,8 milhões da Camponesa Agropecuária era menor, de R$ 43,1 milhões.

No processo, o banco alegou o pagamento do seguro fiança após o encerramento do leilão no valor de R$ 71 milhões. No entanto, a juíza informou inexistir previsão legal para utilização de seguro fiança como forma de pagamento.

Consultado, o banco disse que não comenta processos judiciais em andamento. Ainda cabe recurso.

Com Stéfanie Rigamonti

Por Coluna Painel
Da Folha de S. Paulo.

Desesperada, mulher pula de moto para escapar de fúria do namorado em Canarana

CANARANA – Uma mulher de 27 anos, pulou de uma motocicleta para escapar de agressões do namorado durante a madrugada deste domingo (27), na cidade de Canarana (a 642 km de Cuiabá). O suspeito não teve a identidade revelada.

De acordo com boletim de ocorrência, o casal estava em uma festa na casa de amigos, e quando retornavam para a residência do suspeito, ele passou a agredi-la com murros na cabeça, por “ciúmes”.

Foto: Reprodução

A mulher conduzia a motocicleta, e diante da situação, pulou do veículo. Em seguida, correu até um condomínio mesmo com o joelho machucado, em busca de ajuda.

O suspeito até tentou persegui-la, mas ao avistar que ela havia conseguido ajuda, retornou até a moto da vítima e passou a destruir o veículo. A guarnição foi até a casa dele, mas não o localizou.

 

Segundo a vítima, está foi a segunda vez que foi agredida pelo companheiro. Na primeira oportunidade registrou um boletim, mas manteve o relacionamento. O caso será apurado.

Por Gabriel Rodrigues | RDNews.

Com base em vídeos e testemunhas, Baiano Filho é condenado por agredir companheira em Confresa

O ex-deputado estadual de Mato Grosso, José Joaquim de Souza Filho, conhecido como “Baiano Filho”, foi condenado por dar um soco no rosto da sua então companheira, em agosto de 2023. O caso foi enquadrado no contexto de violência doméstica contra a mulher. O juiz Caio Almeida Neves Martins, reconheceu a materialidade e autoria do crime com base em provas testemunhais e audiovisuais.
Em sentença proferida no dia 3 de abril, o juiz aplicou pena de um ano de reclusão, em regime aberto, com suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Seu entendimento foi contrário ao do Ministério Público e da defesa, que postularam pela absolvição mesmo após a oitiva de testemunhas e interrogatório do réu. Ainda assim, a análise do conjunto probatório levou o juiz a concluir pela condenação.
Foto: Reprodução
Durante o processo, a vítima não quis se submeter ao exame de corpo de delito, tampouco permitiu registro fotográfico de suas lesões na delegacia. No entanto, imagens e vídeos divulgados nas redes sociais mostraram a vítima com ferimentos visíveis no rosto, com sangue escorrendo do nariz e da boca, causados pelas agressões de Baiano.
Segundo o magistrado, tais elementos foram suficientes para comprovar a materialidade do crime, dispensando o laudo pericial oficial, conforme entendimento já consolidado. Além do material audiovisual, a condenação foi amparada por depoimentos de testemunhas presenciais e policiais que atenderam a ocorrência.

 

Entre elas, um policial militar relatou que, ao chegar ao local, encontrou a vítima com o rosto ensanguentado e abalada emocionalmente. Uma testemunha civil afirmou que ouviu da própria vítima, ainda no local, que ela havia sido agredida com um soco por seu esposo. Outra testemunha, policial civil, confirmou que a vítima recusou medidas protetivas após ser acompanhada por uma advogada e trocar de roupas, o que foi interpretado pelo juízo como possível resultado de pressão externa.
Em sua fundamentação, o juiz anotou que, embora a vítima não tenha deposto em juízo, o conjunto das provas reunidas revelou com clareza os elementos constitutivos do crime: agressão física no âmbito de uma relação doméstica e familiar, com motivação ligada à condição do sexo feminino.
Na dosimetria da pena, o juiz fixou a reprimenda em um ano de reclusão, em regime aberto, considerando inexistentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, agravantes ou causas de aumento de pena. Medidas cautelares foram impostas, como a obrigação de manter endereço atualizado e comparecimento periódico ao juízo.
Por fim, a sentença determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da sentença penal condenatória. O juiz ainda determinou a expedição da guia de execução penal e o arquivamento dos autos, após o cumprimento das formalidades legais. Defesa do ex-parlamentar já ajuizou recurso contra a sentença.
Em 2019, Baiano foi condenado por desviar dinheiro da Secretaria de Esporte e Lazer, em 2006. Conforme informado, José Joaquim de Souza, secretário de Estado, “costumeiramente, realizava adiantamentos em nome dos servidores da respectiva secretaria, os quais sacavam o dinheiro e entregavam ao próprio secretário, ou ao seu adjunto, o também requerido, Laércio Vicente de Arruda e Silva”.
Consta na denúncia que foram feitos dois adiantamentos no valor de R$ 2 mil em nome de Mauro Sérgio Pando, então chefe do Núcleo Setorial de Administração, o qual promoveu a prestação de contas mediante a apresentação de notas fiscais adulteradas.

Por Olhar Jurídico.

Nestlé é multada em R$ 13 milhões por propaganda enganosa

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O Procon-SP autuou a empresa Nestlé por publicidade enganosa. A multa é de R$ 13 milhões, calculada com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A empresa de alimentos pode recorrer da decisão.

Foto: Divulgação/Nestle

De acordo com o órgão, a companhia disponibilizou no mercado produtos que “não possuíam ingredientes anunciados na embalagem, caracterizando infração ao Código de Defesa do Consumidor”.

A publicidade supostamente enganosa, de acordo com a entidade de defesa do consumidor, estaria nos rótulos dos seguintes produtos, que não conteriam mel em sua formulação:

  • Biscoito Nesfit Aveia e Mel
  • Biscoito Nesfit Leite e Mel
  • Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel

Também foi analisado o produto Mistura de Creme de Leite, cuja composição é Mistura de UHT de Creme de Leite e Soro de leite, um subproduto mais barato, e faz parte do pacote de autuações feitas pelo Procon-SP.

Para a entidade, “o consumidor foi claramente induzido a erro quanto às características e à composição dos referidos produtos”.

Resposta da Nestlé

Em nota, a Nestlé afirmou que cumpre as legislações vigentes, incluindo as normas relacionadas à rotulagem e comunicação de seus produtos.

“Em relação aos itens mencionados, cabe destacar que os biscoitos ‘Nesfit Aveia e Mel’, ‘Nesfit Leite e Mel’ e ‘Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel’ não fazem mais parte do portfólio da empresa, tendo sido descontinuados em 2022. O mesmo ocorre com a “Mistura de Creme de Leite”, que não é comercializada pela companhia desde 2023”.

A empresa disse ainda que vai apresentar defesa às autoridades “reforçando seu compromisso com a ética e a transparência na publicidade de seus produtos, bem como sua atuação em conformidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.”

Por Victor Faverin | AgenciaBrasil.

Piso salarial de professor da Rede Estadual de MT atrai candidatos para concurso público da Seduc

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O piso salarial do professor da Rede Estadual de Mato Grosso, que é considerado um dos melhores do país, tem atraído candidatos para o concurso público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o concurso recebeu mais de 8 mil inscritos em duas semanas. As inscrições seguem até 8 de maio. São 1.500 vagas para professores de todas as áreas.

Professor em MT recebe 14º e até 15ª salário por meio da Gratificação por Resultado – Foto por: Lucas Aaron

O concurso prevê salários que variam de R$ 3.671,84 a R$ 17.078,40, conforme a jornada de trabalho que poderá ser de acordo com cargo e a habilitação.

Para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, o Estado de Mato Grosso paga um piso salarial inicial de R$ 7.343,44 e que pode chegar a cerca R$ 17 mil. É o quinto melhor do país. Perde apenas para Mato Grosso do Sul, Maranhão, Rondônia e Paraíba.

O valor pago está bem acima do piso nacional do magistério, que é de R$ 4.867,77 para 40 horas e segue a Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos professores.

Para 20 horas, Mato Grosso tem o terceiro melhor salário com R$ 3.671,84, podendo chegar a R$ 8.951,86. Para 30 horas, o piso é de R$ 5.507,72, podendo chegar a R$ 13.427,80, na quarta posição nacional. Os dados fazem parte de um levantamento da Seduc junto a sindicatos, secretarias de Educação de outros Estados e instituições voltados para questões docentes.

O secretário de Educação de Mato Grosso, Alan Porto, destaca que os professores também podem receber a 14º e até 15º salário por meio da Gratificação por Resultado (GR) – o que também chama a atenção dos profissionais para o concurso.

“Nossos professores também têm um regime de férias diferenciado em relação a outros trabalhadores. São 30 dias, acrescidos de um recesso escolar que, na prática, totalizam 45 dias de descanso”, completa.

Atualmente, a Rede Estadual de Mato Grosso conta com cerca de 40 mil profissionais, sendo que 24,3 mil são professores que atuam nas 628 unidades educacionais, atendendo aproximadamente 320 mil alunos.

Por Rui Matos | Seduc.