O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.430/2024, que pune invasores de terras em Mato Grosso. Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Flávio Dino, durante julgamento virtual.

“Entendo que, ao assim inaugurar a Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal”, frisou o ministro.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, concluiu o relator.
Por Caldeirão Politico.