CANARANA – O prefeito municipal de Canarana-MT, Fábio Faria, emitiu no fim de segunda-feira (13/04) o Decreto 3073/2020, que autoriza o funcionamento de academias, clubes, bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do ramo alimentício. No mesmo documento, fica permitida também a realização de missas e cultos religiosos, bem como o funcionamento da Feira de Produtores.
A proibição do funcionamento eram medidas de contingência que estavam em vigor como ação preventiva à contaminação ao novo Coronavírus (COVID-19). Estabelecimentos comerciais em que há aglomeração de pessoas em seu interior devido à categoria de sua atividade (como bares, restaurantes e academias), estavam com o atendimento ao público suspenso pelo Decreto Estadual 425/2020, que permitia, por exemplo, no setor alimentício, apenas a opção de atendimento a pronta entrega, sendo vedado o consumo no local.
O Decreto foi expedido após uma reunião com representantes da classe comercial de Canarana na manhã de segunda, que salientaram que as medidas de contingência estariam para iniciar o encerramento de atividades de empresas e a demissão de funcionários. O funcionamento destes comércios e igrejas a partir desta terça-feira (14), todavia, deve limitar-se à 30% da capacidade de atendimento de cada estabelecimento.
Os estabelecimentos agora com funcionamento permitido devem, todavia, como salienta o próprio Decreto, seguir as medidas sanitárias, como por exemplo, ampliar a frequência da limpeza dos ambientes, disponibilizar materiais de higienização para clientes e funcionários, e evitar a aglomeração de pessoas, mantendo distanciamento mínimo de 2 metros.
Confira na íntegra o Decreto aqui.
Por J. O Pioneiro.