Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso entrou com ação pedindo que a Justiça declare a inconstitucionalidade material das leis 10.922/2019 e 11.273/2020, do Estado de Mato Grosso, as quais, respectivamente, instituíram e regulamentaram programa para a criação ou transformação da rede pública fundamental e ensino médio do Estado de Mato Grosso em escolas militares.
Segundo processo, a lei de 2019 cria “o Programa de Gestão Compartilhada Cívico-Militar para a criação ou transformação de unidades específicas da rede pública de ensino fundamental e médio do Estado de Mato Grosso em Escolas Militares – EMMT e dá outras providências”.
A lei de 2020 regulamenta o funcionamento e a criação ou transformação, no âmbito da PM-MT, das Escolas Estaduais da Polícia Militar Tiradentes, e no âmbito do CBM-MT, das Escolas Estaduais do Corpo de Bombeiros Militar Dom Pedro II, no Estado de Mato Grosso.
Conforme o PT, na prática, as leis, quando criam ou transformam escolas da rede pública estadual e municipal em escolas militares, na verdade entram em colisão com a Constituição Estadual e a Constituição Federal.
O artigo 10 da Constituição Estadual estabelece que Mato Grosso e seus municípios assegurarão pela lei ou atos normativos a efetividade plena de todos os direitos e garantias individuais e coletivos mencionados na Constituição federal. Nesse sentido, de acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União dispor sobre as diretrizes e bases da educação.
“Nesse desiderato, as leis n. 10.922/2019 e n. 11.273/2020, ora guerreadas, trazem diversas situações de privilégios e paternalismo proibidas pela Carta Política, além de expressamente tornarem obrigatório o ensinamento das condutas militares, em detrimento à liberdade de pensamento e liberdade pedagógica e, notadamente, à pluralidade de ideias e à tolerância”, diz trecho dos autos.
Processo cita ainda que previsão de reserva de vagas a filhos de militares desprestigia os princípios da Isonomia e legalidade, criando distinções e privilégios. Aponta também prática da “expulsão ideológica” daqueles que não concordem com o programa cívico-militar.
O PT requer a concessão da medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia das leis, interrompendo-se os procedimentos administrativos voltados à implementação do programa cívico-militar. No mérito, o partido requer a procedência desta Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade material.
Por Assessoria, site Agitos Mutum.