sexta-feira, 22 novembro, 2024
23.4 C
Canarana
Início Notícias Destaques TSE nega registro de candidatura de Neri Geller ao Senado Federal

TSE nega registro de candidatura de Neri Geller ao Senado Federal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu indeferir o registro de candidatura de Neri Geller ao Senado Federal nas eleições deste ano. A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão realizada na manhã desta quinta-feira, 29 de setembro.

A defesa de Neri Geller tentou adiar o julgamento do registro de candidatura, em pedido oral aos ministros do TSE, alegando que ainda resta pendente de análise um recurso contra a decisão que cassou seu mandato de deputado federal e o declarou inelegível por oito anos. No entanto, o relator do caso, ministro Raul Araújo, sustentou que a situação não afasta a inelegibilidade de Geller.

Foto: Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso

“Assim, não há dúvida de que incide na espécie as hipóteses do artigo 1º, inciso 1º, letras D e J da lei complementar 64. Logo, deve ser indeferido o pedido de registro da candidatura em exame. Frise-se que a pendência de julgamento de embargos de declaração nos autos da AIJE não obsta a incidência das referidas hipóteses de inelegibilidade, conforme expressamente previsto nos dispositivos legais supracitados. Indefere-se, portanto, o pedido de sobrestamento”, afirmou.

Geller foi cassado pelo TSE no dia 23 de agosto, por abuso de poder econômico durante a campanha de 2018, quando foi eleito deputado federal. A decisão ainda o tornou inelegível por 8 anos, contados a partir daquela eleição. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) resolveu liberar a candidatura do progressista, acatando argumentação da defesa de que a declaração de inelegibilidade aconteceu após o prazo limite para impugnação da candidatura.

Porém, a Procuradoria-Geral Eleitoral rejeitou a tese de ‘inelegibilidade superveniente’. O procurador sustenta que a causa da inelegibilidade é anterior ao registro da candidatura e apenas foi declarada posteriormente. Ele compara a situação de Geller com a do vereador carioca Gabriel Monteiro, que também foi cassado após o prazo limite para impugnação e teve sua candidatura barrada pelo TRE do Rio de Janeiro.

Já a Procuradoria-Regional Eleitoral de Mato Grosso afirmou, no recurso ao TSE, que alguns dos juízes do TRE sequer fundamentaram a decisão para manter a candidatura do progressista e que eles decidiram esperar por uma decisão definitiva do Tribunal Superior sobre o caso.

“Com efeito, se o parquet não recorresse da decisão, o acórdão transitaria em julgado com o registro de candidatura deferido pelo Tribunal. Pergunta-se: sob qual fundamento? Ambos os vogais deixaram claro não se filiar nem à relatoria original, nem à divergência, porém, não expuseram fundamento para DEFERIR o registro, situação, nem de longe, transitória, como deram a entender em seus votos. Saliente-se que nesta seara não existe reexame necessário da decisão”, diz trecho do recurso.

Por Estadão Mato Grosso.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.