terça-feira, 24 março, 2026
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Ministério Público conclui: “acordo com empresa Oi foi legal e vantajoso para o Estado”

CUIABÁ – O Ministério Público do Estado de Mato Grosso concluiu que as acusações feitas por Pedro Taques contra o governador Mauro Mendes, no caso do acordo, homologado pela justiça, com a empresa Oi, não são procedentes. Ou seja, não condizem com a verdade e por isso foi pedido o arquivamento do caso.

Ex-governador Pedro Taques; Foto – MidiaNews.

“Verifica-se, portanto, a inexistência de justa causa para o regular processamento da ação, eis que não estão presentes elementos mínimos que indiquem a participação de cada um dos requeridos no ato impugnado – caso contrário, obviamente esta Procuradoria Geral de Justiça já teria adotado as providências para a responsabilização dos agentes envolvidos no suposto ato lesivo ao erário”, afirmou o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra.

Marcelo Ferra também destacou, no processo, que o caso já havia sido analisado pelo Tribunal de Contas do Estado, em que ficou demonstrado que o acordo transcorreu com responsabilidade e “vantajosidade econômica”.

“Sobre o assunto, ademais, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso foram instaurados os processos 270.468-4/2026 e 269.967-2/2026, relativos ao acordo celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Oi S.A. – em recuperação judicial, que, apesar da instrução das denúncias ser apurada em caráter sigiloso, importa esclarecer que ficou demonstrado que a conciliação do Estado foi conduzida com alto grau de transparência e responsabilidade, sendo demonstrada a vantajosidade econômica do ajuste, mediante o sopesamento entre a pretensão máxima da empresa credora e a exposição financeira do Estado diante de um cenário de alta probabilidade de derrota judicial “, apontou o procurador.

Mauro Mendes e a Procuradoria do Estado, entre outras pessoas, foram acusados pelo ex-procurador da República Pedro Taques de formalizarem um acordo com a empresa Oi que teria prejudicado financeiramente o Estado.

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Na análise, o MP frisou que “falta probabilidade do direito, pois não há demonstração concreta de ilegalidade ou lesividade, e falta perigo de dano, já que o acordo foi precedido de análise técnica detalhada que concluiu pela inexistência de prejuízo ao erário”.

“Ao contrário, há evidências de que a autocomposição foi vantajosa para o Estado. Logicamente, sabendo que a empresa “Oi” vendeu seu provável crédito por R$ 80 milhões, poder-se-ia até defender que a negociação poderia ter se concretizado em valor inferior, mas este fato não era de conhecimento dos negociadores (procuradores concursados) e, apesar de ter gerado lucro ao particular, não resultou em prejuízo ao Estado. Também, nada impediria que o adquirente do crédito recusasse o acordo e esperasse o resultado da demanda. A questão que deve ser avaliada é a legalidade e a ausência de prejuízo, que ficaram bem caracterizadas na negociação”, ressaltou o Ministério Público.

Da Redação.

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