quinta-feira, 23 abril, 2026
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Notificação Extrajudicial Oficio nº 221/2026 WESLEY LOPES DE SOUSA – Cartório 1º Ofício

Ofício nº 221/2026                                                                     
Canarana-MT, 23 de abril de 2026.
ILMO(S). SR(S):
 
WESLEY LOPES DE SOUSA, inscrito no CPF nº 046.***.***-08, com endereço eletrônico: ssalinhamentoesuspensoes@gmail.comresidente e domiciliado na Rua Santa Rosa, 664, e/ou Rua Frederico Westphalem, 343 A, Nova Canarana, Canarana-MT.
 
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
            Prezado(a-s) Senhor(a-es):
1.  Na qualidade de Oficial Interina deste 1º Registro de Imóveis de Canarana–MT, e nos termos do artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como em atendimento ao requerimento formulado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB PRIMAVERA MT – CNPJ 05.241.619/0001-01, instituição financeira pública, credora fiduciária da Cédula de Credito bancário nº 409914, venho intimá-lo(a-s) para que cumpra(m) as obrigações contratuais relativas aos encargos atualmente vencidos.
2.    A credora fiduciária declara que transcorreu o prazo de carência contratual, conforme §2º do art. 26 da Lei 9.514/97, e que o débito corresponde às parcelas vencidas a seguir discriminadas:
VENCIMENTO
Nº DA PRESTAÇÃO
VALOR
23/10/2023
R$163.107,13
3.   O valor dos encargos acima, posicionado em 23.10.2023, corresponde a R$ 163.107,13 (Cento e sessenta e três mil, cento e sete reais e treze centavos), sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, acrescendo-se também os encargos que vencerem durante o prazo de intimação.
4.    Assim, procedo a intimação de vossa(s) Senhoria(s) para que compareça(m) a este Registro de Imóveis, situado na Rua Barra do Garças, nº 167, Bairro Centro, Canarana–MT, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, para efetuar o pagamento integral do débito, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento desta intimação.
5.  O não pagamento no prazo legal resultará na constituição em mora e posterior consolidação da propriedade do imóvel em nome da credora COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB PRIMAVERA MT, nos termos do art. 26, §7º, da Lei 9.514/97.
6.        O pagamento poderá também ser realizado diretamente na Agência da credora.
8.        Se Vossa(s) Senhoria(s) já tiver(em) quitado o débito antes do recebimento desta notificação, solicita-se comunicar este Registro de Imóveis imediatamente.
Atenciosamente, Cartório 1º Ofício.

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