terça-feira, 29 setembro, 2026
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Piracema em Mato Grosso: Pesca fica proibida a partir de 1º de outubro; veja o que muda

CUIABÁ – A partir desta quinta-feira, 1º de outubro, entra em vigor o período de defeso da piracema em todo o estado de Mato Grosso. A restrição, que segue as determinações da Resolução nº 001/2026 do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), proíbe a pesca amadora e profissional até o dia 31 de janeiro de 2027 nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Rio largo e caudaloso atrai turistas para a pesca — Foto: Prefeitura de Brasnorte – MT

O objetivo do defeso é garantir a reprodução e a sustentabilidade das espécies nativas, período em que os peixes sobem os rios para desovar. Com a chegada da piracema, as fiscalizações serão intensificadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental.

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Regras rígidas e o “Transporte Zero”

A piracema deste ano se soma às regras já vigentes da Lei do Transporte Zero (Lei nº 12.197/2023), que proíbe o transporte, armazenamento e a comercialização de peixes nativos em Mato Grosso. Durante os próximos quatro meses, a proibição se torna ainda mais severa, vetando também a captura na maioria das modalidades.

Confira os principais pontos que mudam com o início do período proibitivo:

  • Pesque e Solte suspenso: A modalidade de pesca esportiva (pesque e solte) nos rios estaduais também fica suspensa durante os quatro meses de defeso.
  • Única exceção: Apenas a pesca de subsistência está autorizada. Ela deve ser praticada de forma desembarcada e artesanal por populações ribeirinhas e tradicionais que dependem do peixe para consumo familiar imediato.
  • Proibição de comércio: É terminantemente proibido vender, transportar ou estocar o pescado obtido na modalidade de subsistência.
  • Rios de divisa: Pescadores devem ficar atentos aos rios de domínio da União (que fazem divisa com outros estados), pois estes podem seguir o calendário federal, que tradicionalmente estende a proibição até o final de fevereiro.

Penalidades

Quem for flagrado desrespeitando as restrições da piracema e do Transporte Zero estará sujeito a penalidades severas, que incluem multas pesadas, apreensão do pescado, barcos e equipamentos, além de responder por crime ambiental.

Da Redação.

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