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Comunicado de Intimação – 1º Registro de imóveis de Canarana-MT

ILMO(S). SR(S):

DORIVAN MOURA DA ROCHA – CPF: 008.686.951-57.

Endereços: Rua Santo Ângelo, nº 0, Quadra 11, Lote 03, Morada Do Valle, Canarana-MT.

 

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

 

Prezado(a-s) Senhor(a-es):

 

  1.     Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 878770424053, registrado na Matrícula nº 18.655, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua Santo Ângelo, Quadra 11, Lote 03, Morada Do Valle, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.

 

  1.     Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:

 

VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃO VALOR
25/02/202117R$735,61
25/03/202118R$728,60
25/04/202119R$721,10
25/05/202120R$713,78
25/06/202121R$706,32
25/07/202122R$699,02
25/08/202123R$691,56
25/09/202124R$684,11
25/10/202125R$676,85
25/11/202126R$669,43
25/12/202127R$662,17
25/01/202228R$654,46
25/02/202229R$646,68
25/03/202230R$639,80
25/04/202231R$631,85
25/05/202232R$949,18
25/06/202233R$616,02
25/07/202234R$608,00
25/08/202235R$599,77
25/09/202236R$591,13
25/10/202237R$588,66
25/11/202238R$580,52
25/12/202239R$572,58
25/01/202340R$564,19
25/02/202341R$555,85
25/03/202342R$548,70
25/04/202343R$540,28
25/05/202344R$532,85
25/06/202345R$532,66
25/07/202346R$524,67
25/08/202347R$516,67
25/09/202348R$508,43
  1.     Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 25/09/2023, corresponde a R$20.191,50 (Vinte mil, cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.

 

  1.     Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

  1.     Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

 

  1.     Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

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