sexta-feira, 2 outubro, 2026
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Comunicado – Ofício nº 572 /2026 – JACKSON TULIO DE ASSIS

Ofício nº 572 /2026
Canarana-MT, 01 de outubro de 2026.
ILMO. SR: JACKSON TULIO DE ASSIS, inscrito no CPF nº 060.***.**1-64, com endereço eletrônico: [email protected], residente no endereço Rua São Pedro, Quadra 21 Lote 32, Residencial Morada do Valle, Canarana/MT, CEP 78640-000.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR E/OU FIDUCIANTE.
Prezado Senhor:
  1. Na qualidade de Oficial Interina deste 1º Registro de Imóveis de Canarana–MT, e nos termos do artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como em atendimento ao requerimento formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ 00.360.305/0001-04, instituição financeira pública, credora fiduciária do Contrato N° 878770844809, firmado em 22/05/2020, objeto da matrícula 19.239, venho intimá-lo para que cumpra as obrigações contratuais atualmente vencidos.
  2. A credora fiduciária declara que transcorreu o prazo de carência contratual, conforme §2º do art. 26 da Lei 9.514/97, e que o débito corresponde às parcelas vencidas a seguir discriminadas:
    VENCIMENTO Nº PRESTAÇÃO VALOR
    19/03/2026 53 781,69
    19/04/2026 54 771,49
    19/05/2026 55 760,46
    19/06/2026 56 749,79
    19/07/2026 57 739,39
    19/08/2026 58 728,72
  3. O valor dos encargos acima, posicionados em 20/08/2026, corresponde a R$ 4.531,54
    (quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos.), e sujeito a
    atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se, também, o(s) encargo(s) que vencer(em) no prazo desta intimação.
  4. Assim, procedo a intimação de vossa(s) Senhoria(s) para que compareça(m) a este Registro de Imóveis, situado na Rua Barra do Garças, nº 167, Bairro Centro, Canarana–MT, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, para efetuar o pagamento integral do débito, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento desta intimação. Endereço: Rua Barra do Garças, 167, Centro, Canarana-MT – CEP 78.640-000 Fone: (66) 3478-1408/1119/2051 – E-mail: [email protected]
  5. O não pagamento no prazo legal resultará na constituição em mora e posterior
    consolidação da propriedade do imóvel em nome da credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do art. 26, §7º, da Lei 9.514/97.
  6. O pagamento poderá também ser realizado diretamente na Agência da credora.
  7. Se Vossa(s) Senhoria(s) já tiver(em) quitado o débito antes do recebimento desta
    notificação, solicita-se comunicar este Registro de Imóveis imediatamente.

    Atenciosamente,

Cartório do 1° Ofício de Canarana – MT

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