Ofício nº 661/2023 Canarana-MT, 22 de dezembro de 2023.
ILMO(S). SR(S):
LUSDALMA XAVIER DA SILVA – CPF:555.133.521-68.
Endereços: Rua Rio Branco nº 1028 Lote nº 04 Quadra nº 29 Bairro: Morada Do Sol, CANARANA -MT.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
Prezado(a-s) Senhor(a-es):
- Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública,Contrato n° 813080801970, registrado na Matrícula nº 12.843, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Rua Rio Branco 1.028 Lote 04 Quadra 29 Morada Do Sol, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
- Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO | Nº DA PRESTAÇÃO | VALOR |
30/03/2022 | 149 | R$290,46 |
30/04/2023 | 150 | R$286,24 |
30/05/2022 | 151 | R$282,26 |
30/06/2022 | 152 | R$277,97 |
30/07/2022 | 153 | R$273,82 |
30/08/2022 | 154 | R$269,61 |
30/09/2022 | 155 | R$265,26 |
30/10/2022 | 156 | R$299,85 |
30/11/2022 | 157 | R$258,41 |
30/12/2022 | 158 | R$254,39 |
30/01/2023 | 159 | R$250,20 |
28/02/2023 | 160 | R$247,10 |
30/03/2023 | 161 | R$242,38 |
30/04/2023 | 162 | R$238,23 |
30/05/2023 | 163 | R$234,47 |
30/06/2023 | 164 | R$230,42 |
30/07/2023 | 165 | R$226,55 |
30/08/2023 | 166 | R$222,65 |
30/09/2023 | 167 | R$218,71 |
30/10/2023 | 168 | R$215,02 |
30/11/2023 | 169 | R$216,60 |
- Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em30/11/2023, corresponde a R$5.263,04 sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
- Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
- Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
- Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.