Ofício nº 400/2025 Bauru, 08 de setembro de 2025.
ILMO(S). SR(S):
LUCAS PEREIRA DE JESUS – CPF: 058.785.681-52.
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).
Prezado(a-s) Senhor(a-es):
1. Na qualidade de Oficial Registradora deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CNPJ 00.360.305/0001-04, Contrato nº 878770727952, registrado na Matrícula nº 19.245, do Registro de Imóveis de Canarana-MT, referente ao imóvel situado na Rua São Pedro, QD23, LT 03, Residencial M, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.
2. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:
VENCIMENTO | Nº DA PRESTAÇÃO | VALOR |
| 15 | R$482,89 |
10/01/2025 | 16 | R$476,74 |
10/02/2025 | 17 | R$470,56 |
10/03/2025 | 18 | R$464,77 |
10/04/2025 | 19 | R$458,67 |
10/05/2025 | 20 | R$452,64 |
10/06/2025 | 21 | R$446,53 |
10/07/2025 | 22 | R$440,54 |
10/08/2025 | 23 | R$434,87 |
2. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 10.08.2025, corresponde a R$4.128,21 sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.
3. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
4. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
5. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.