sábado, 23 novembro, 2024
21.8 C
Canarana
Início Notícias Gerais Comunicado de Intimação – 1º Registro de imóveis de Canarana-MT

Comunicado de Intimação – 1º Registro de imóveis de Canarana-MT

ILMO(S). SR(S):

ELISMAR FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA CPF: 021.220.271-50.

Endereço: Av. Tocantins, nº 0, LT 04, QD 25, Morada do Sol, Canarana-MT.

 

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

 

            Prezado(a-s) Senhor(a-es):

 

  1.     Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato com alienação fiduciária, em caráter de escritura pública, Contrato n° 844442601167, registrado na Matrícula nº 14.757, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado na Av. Tocantins, LT 04, QD 25, Morada do Sol, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de Vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.

 

  1.     Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:

 

VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃO VALOR
10/03/20235R$969,30
10/04/20236R$844,04
10/05/20237R$832,14
10/06/20238R$819,98
10/07/20239R$808,18
10/08/202310R$796,18
10/09/202311R$784,13
10/10/202312R$772,44
  1.     Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 10/10/2023, corresponde a R$6.626,39 (Seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.

 

  1.     Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

  1.     Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

 

  1.     Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.