terça-feira, 1 abril, 2025
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Comunicado de Intimação – Maciel Rodrigues Montel

Oficio nº 83/2025                                                   CanaranaMT20 de março de 2025.

ILMO(S). SR(S):

MACIEL RODRIGUES MONTEL 

ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).

           Prezado(a-s) Senhor(a-es):

1.      Na qualidade de Oficial Registrador deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mutuo para Construção de Unidade Habitacional, Alienação Fiduciária em Garantia, Fiança e Outras Obrigações – Programa Casa Verde e Amarela n° 878771116023-0, registrado na Matrícula nº 19.596, do Registro de Imóveis de Canarana-MT, referente ao imóvel situado na Rua São Gabrielnº 0, LT 23, QD 31,Morada do ValeCanarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.

2.      Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:

VENCIMENTO

Nº DA PRESTAÇÃO

VALOR

20/09/2024

11

R$716,42

20/10/2024

12

R$706,90

20/11/2024

13

R$697,13

20/12/2024

14

R$687,62

20/01/2025

15

R$677,90

20/02/2025

16

R$668,18

   

2.      Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em 20/02/2025, corresponde a R$4.154,15sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.

3.     Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

4.     Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

5.      Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.

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