sábado, 13 abril, 2024
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Covid-19: Novo decreto determina toque de recolher em Canarana

Consta no novo decreto o toque de recolhera partir das 22h30, exceto para pessoas em deslocamento por motivos de trabalho ou doença.
Prefeito Fábio Faria em coletiva de imprensa; Foto – Arquivo OP.

CANARANA – O prefeito Fábio Faria, acabou de publicar o Decreto n. 3097/2020, desta quinta-feira (25), que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento ao Covid-19 em Canarana.

Consta no novo decreto o toque de recolher a partir das 22h30, exceto para pessoas em deslocamento por motivos de trabalho ou doença.

Em decreto anterior, já determinava o fechamento do comércio considerado não essencial a partir das 22h00, mas não citava o toque de recolher.

LEIA MAIS – Começa valer decreto que proíbe funcionamento do comércio a partir das 22h00

O novo decreto ainda proíbe a realização de festas e aglomerações no Parque de Exposições Luiz Cancian.

Alguns comércios que descumpriram as regras foram fechados nos últimos dias em Canarana.

Por O Pioneiro.

 

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