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Em novo decreto, prefeito de Canarana revoga artigo que permitia celebrações religiosas

CANARANA – O prefeito Municipal de Canarana, Fábio Faria, publicou no final de quarta feira (15/04) o Decreto 3074/2020 que revogou o artigo nono do Decreto 3073/2020, que permitia a  realização de celebrações religiosas. O novo Decreto ainda, estabelece para academias, o limite de cinco clientes por hora.

Segundo o documento, a orientação é para que nos cultos e missas, seja mantido a celebração por meio de vídeo ou outra forma que não permita a aglomeração de pessoas. Além disso, para as academias há um reforço para que as empresas reforcem as medidas de higienização na troca de equipamentos e turmas.

Entenda

Fábio Faria havia emitido no fim de segunda-feira (13/04) o Decreto 3073/2020, que autoriza o funcionamento de academias, clubes, bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do ramo alimentício. No mesmo documento, ficava permitida também a realização de missas e cultos religiosos, bem como o funcionamento da Feira de Produtores.

A proibição do funcionamento que perdurava até então, eram medidas de contingência que estavam em vigor como ação preventiva à contaminação ao novo Coronavírus (COVID-19). Estabelecimentos comerciais em que há aglomeração de pessoas em seu interior devido à categoria de sua atividade (como bares, restaurantes e academias), estavam com o atendimento ao público suspenso pelo Decreto Estadual 425/2020, que permitia, por exemplo, no setor alimentício, apenas a opção de atendimento a pronta entrega, sendo vedado o consumo no local.

O Decreto 3073 foi expedido após uma reunião com representantes da classe comercial de Canarana na manhã de segunda, que salientaram que as medidas de contingência estariam para iniciar o encerramento de atividades de empresas e a demissão de funcionários. O funcionamento destes comércios, desde terça-feira (14), todavia, deve limitar-se à 30% da capacidade de atendimento de cada estabelecimento.

Por J. O Pioneiro.

Confira o Decreto na íntegra Aqui.