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Justiça determina homologação do decreto de demarcação de terra indígena em MT

CUIABÁ – Após quase seis anos no Ministério da Justiça, a proposta de edição de decreto homologatório da Terra Indígena Cacique Fontoura, localizada nos municípios mato-grossenses de Luciara e São Félix do Araguaia (1.200 km de Cuiabá), deverá ser cumprida pela União nos próximos 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A determinação da Justiça Federal atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Foto: Ascom/Ibama

De acordo com o processo, a TI Cacique Fontoura foi identificada e delimitada por um grupo técnico constituído em 2001, sendo os trabalhos aprovados pela presidência da Funai em 2002 e, em 2008, chancelados pelo ministro de Estado de Justiça, com a expedição da Portaria nº 1389, de 14/08/2007, declarando os limites de posse permanente do grupo indígena Karajá.

Depois da conclusão da demarcação física, ocorrida em 2009, o processo de homologação foi enviado ao Ministério da Justiça em 26 de agosto de 2010, onde aguardaria a expedição de decreto homologatório. Ocorre que, no dia 22 de dezembro de 2016, houve a informação de que o procedimento seria editado para decreto homologatório, mas, até a atual data, não houve mais atualização da situação.

Para o procurador da República em Barra do Garças Everton Pereira Aguiar Araújo, fica “demonstrada a deficiência e/ou inércia do Estado em garantir os direitos assegurados pelo constituinte às comunidades indígenas”.

Na decisão judicial, a magistrada da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barra do Garças, Danila Gonçalves de Almeida, enfatiza que o que está em discussão no caso é o cumprimento do procedimento previsto em lei, e não a declaração judicial de que a terra seja ou não indígena. “Desta forma, a satisfação do pedido requer a prática de um ato administrativo pela União, sendo inequívoco o interesse de agir da parte autora, na modalidade necessidade, em relação à União”.

A juíza destaca que para a finalização da demarcação da Terra Indígena Cacique falta apenas a homologação da sua demarcação física por meio de decreto do Presidente da República. E que, depois disso, a Funai deverá registrar a área em cartório imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda (fases dos arts. 5º e 6º do Decreto 1775/96).

De acordo com a Justiça Federal, a omissão do poder público durante um período tão significativo “acarreta insegurança e incerteza, afetando negativamente a comunidade indígena, na medida em que restringe o próprio exercício do direito sobre a terra que tradicionalmente ocupa, direito este consagrado pela Constituição Federal”.

Por Thaís Fávaro, HNT

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