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Justiça determina remoção de balsa do Rio Xingu em MT por irregularidades

SÃO JOSÉ DO XINGU – A Justiça Federal determinou que a União remova a balsa ‘Estradeiro I’ e o rebocador ‘Estradeiro II’, que ficam na travessia do Rio Xingu, na MT-322, em São José do Xingu, a de 952 km de Cuiabá. A decisão de terça-feira (20) é da juíza Danila Gonçalves de Almeida a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Balsa - Rio Xingu
Balsa do rio Xingu; Foto – divulgação.

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As embarcações pertencem ao governo de Mato Grosso e foram adquiridas nos anos de 2003 e 2005, respectivamente, e estão em posse da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra/MT). No entanto, os veículos são administrados pelos índios da etnia Kaiapó, da Terra Capoto Jarinã, para travessia do Rio Xingu, dentro do Parque Nacional do Xingu.

Em nota, o governo informou que Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) finaliza um projeto para dar início ao processo licitatório da reforma estrutural das embarcações. Os reparos deverão ser feitos em outro local, pois são necessários equipamentos específicos.

“O estado também irá formalizar a documentação necessária para regulamentar as mesmas junto à Marinha do Brasil, por ser uma exigência da autoridade marítima. Assim que os procedimentos estruturais e documentais estiverem concluídos, o governo garante a devolução da balsa e rebocador à comunidade indígena”, explica.

A Agência Fluvial de São Félix do Araguaia fez uma inspeção no local e constatou diversas irregularidades que colocam a vida dos tripulantes em risco.

Conforme consta na ação, em julho de 2019, foi realizada uma fiscalização pela Marinha do Brasil nas embarcações e constatou-se a falta de documentação atualizada, tripulantes não habilitados, material de salvatagem incompleto, falta de colete salva-vidas para passageiros e funcionários, extintores vazios e os porões parcialmente alagados.

De acordo com o MPF, no dia 1º de agosto de 2019, a Marinha verificou que as embarcações não apresentavam as mínimas condições de segurança e navegabilidade.

Com isso, a balsa e o rebocador foram retirados do tráfego fluvial. Em seguida, no dia 7 do mesmo mês, as embarcações foram apreendidas e lacradas.

As embarcações ficaram lacradas por cerca de três dias até serem colocadas em operação novamente pelos indígenas, desobedecendo as determinações da Marinha, segundo o MPF.

Em março de 2020, no início da pandemia, as lideranças indígenas da região determinaram o fechamento da reserva para evitarem o contato com a Covid-19. No entanto, no final do mês de setembro de 2020, voltaram a operar a balsa, mesmo com o risco de acidente com mortes, pois o tráfego na região é intenso.

Com a decisão da Justiça, a balsa e o rebocador devem ser removidos do local em até 96 horas, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil por dia.

Por G1 Mato Grosso.

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