sexta-feira, 12 abril, 2024
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Justiça suspende nomeação de coordenador da Funai Xingu em Canarana

CANARANA – O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso e da Procuradoria da República em Barra do Garças, ajuizou ação civil pública impugnando a nomeação do novo coordenador Regional da Funai na região do Xingu.

Na quinta-feira (18), o pedido de liminar foi concedido pela Justiça Federal, suspendendo a nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo para o cargo de coordenador Regional do Xingu Canarana da Fundação Nacional do Índio (Funai), com sede em Canarana-MT.

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Entre as várias irregularidades do ato de nomeação apontadas na inicial, o magistrado que deferiu o pedido, entendeu estar configurada a irregularidade decorrente da ausência de consulta prévia, livre e informada com a população indígena interessada, conforme assegura o art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A inicial é acompanhada, contudo, de documentos que demonstram a falta de consentimento e a contrariedade dos povos indígenas da Região do Alto Xingu com a substituição do coordenador Regional da Funai, comprovando a não realização de consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas interessadas acerca da nomeação do atual coordenador Regional do Xingu.

Documentos demonstram a falta de consentimento e a contrariedade dos povos indígenas da Região do Alto Xingu com a substituição do coordenador Regional da Funai
Documentos demonstram a falta de consentimento e a contrariedade dos povos indígenas da Região do Alto Xingu com a substituição do coordenador Regional da Funai

O juiz Federal explica que a Constituição da República de 1988, ao constitucionalizar os princípios e os preceitos básicos da Administração Pública, permitiu ampliação da função jurisdicional sobre os atos administrativos discricionários, garantindo a possibilidade de revisão judicial.

A Justiça Federal verificou a ilegalidade e a inconvencionalidade dos atos administrativos materializados na Portaria 376 e na Portaria 428, e deferiu a tutela de urgência pretendida pelo MPF.

Além da suspensão dos efeitos da nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo, a União e a Funai devem se abster de nomear outro coordenador Regional para a Coordenação Regional Xingu da Funai sem a realização de processo de consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas atendidas pela Funai na respectiva circunscrição, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.

Confira a íntegra da decisão

Assessoria de Comunicação MPF com Redação OP; Foto Capa – OP.

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