CUIABÁ – Uma lei que proíbe exigência de comprovante da vacina contra Covid-19 para entrada em locais públicos e privados em Mato Grosso foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Estado.
Com a nova lei, ficam desobrigados os cidadãos de apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 e suas variantes, como exigência para acesso a estabelecimentos públicos e privados.
Nestes casos, é considerado comprovante de vacinação o chamado passaporte sanitário, ou a carteira de vacinação, ou o comprovante de vacinação, ou qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação de imunização.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou no dia 9 de fevereiro o projeto.
Antes da aprovação em plenário, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O tema é polêmico e dividiu opiniões na Assembleia Legislativa. Em diversas sessões da Casa foram registradas manifestações contra a exigência do passaporte vacinal.
Por g1 MT.