terça-feira, 5 maio, 2026
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Lei que proíbe a exigência de passaporte da vacina é sancionada por governo de MT

CUIABÁ – Uma lei que proíbe exigência de comprovante da vacina contra Covid-19 para entrada em locais públicos e privados em Mato Grosso foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Estado.

Com a nova lei, ficam desobrigados os cidadãos de apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 e suas variantes, como exigência para acesso a estabelecimentos públicos e privados.

Passaporte da vacina deixa de ser exigido em locais públicos e privados — Foto: Tony Winston/Ministério da Saúde

Nestes casos, é considerado comprovante de vacinação o chamado passaporte sanitário, ou a carteira de vacinação, ou o comprovante de vacinação, ou qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação de imunização.

“Ficam proibidos, em todo o estado, a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”, diz trecho do documento. 

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou no dia 9 de fevereiro o projeto.

Antes da aprovação em plenário, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O tema é polêmico e dividiu opiniões na Assembleia Legislativa. Em diversas sessões da Casa foram registradas manifestações contra a exigência do passaporte vacinal.

Por g1 MT.

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