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Licitação para concurso público em Nova Nazaré será revogada após notificação do MP

Após notificação, o município de Nova Nazaré assumiu o compromisso de revogar procedimento licitatório referente à contratação de empresa para organização de concurso público

NOVA NAZARÉ – Após Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o município de Nova Nazaré (distante 789 Km de Cuiabá) assumiu o compromisso de revogar procedimento licitatório referente à contratação de empresa para organização de concurso público na cidade.

Conforme o MPMT, a empresa vencedora do certame não possui os requisitos necessários relacionados à idoneidade.

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Na notificação, a Promotoria de Justiça recomendou ainda que seja realizado com urgência um novo procedimento licitatório com a mesma finalidade e que todos atos administrativos para realização do certame sejam encaminhados previamente ao órgão ministerial.

O processo licitatório em questão foi realizado mediante o Pregão Presencial nº 005/2020, no dia 13 de fevereiro deste ano, tendo como empresa vencedora a KLC – Consultoria em Gestão Pública Ltda.

Durante as investigações, o MP constatou a existência de procedimentos contra a referida em empresa nas Promotorias de São José dos Quatro Marcos, Água Boa e até mesmo em municípios de outros estados.

O MPMT verificou ainda, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, processo resultante de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em trâmite na comarca de Apucarana, destinada à apuração de fraudes promovidas pela empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública Ltda ao beneficiar candidatos em concurso público promovido pelo município de Novo Itacolomi.

Consta na notificação, que a referida ação foi julgada parcialmente procedente em 2018 e o sócio da empresa foi condenado, entre outras penalidades, à proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Por Clenia Goreth/MPMT

 

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