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PF promove operação em Barra do Garças em combate a práticas eleitorais ilícitas

BARRA DO GARÇAS – Na manhã desta quarta feira (11/11) foi deflagrada a Operação “Captura de Estado”, cujas investigações são conduzidas pela Delegacia de Polícia Federal em Barra do Garças/MT e que tem como objeto a investigação de diversas práticas eleitorais ilícitas por parte de integrantes de organização criminosa com atuação no Estado.

Foram cumpridas medidas cautelares probatórias (03 mandados de busca e apreensão) em desfavor de integrantes da facção criminosa expedidos pela 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças/MT. Os materiais apreendidos serão periciados e analisados pela Polícia Federal, buscando a responsabilização criminal de todos os envolvidos, com toda sua extensão e profundidade.

Uma das investigadas inclusive já foi candidata ao cargo de vereadora no município de Nova Iguaçu/RJ em eleições passadas. Ela foi presa em flagrante durante a execução da ordem judicial em seu desfavor por supressão de documento (art. 305 do Código Penal) por ter tentado destruir aparelho celular que já se encontrava apreendido pela Polícia Federal, prática comum entre os faccionados.

A ação vai ao encontro das diretrizes da Polícia Federal, atuando como polícia judiciária eleitoral na apuração de possível inserção de representantes previamente escolhidos por facções criminosas no âmbito político (legislativo e executivo), juntamente com o fenômeno da desinformação eleitoral (Fake News), de modo a preservar a higidez da  democracia.

As investigações da PF apontam que membros da facção criminosa, por meio de “salves” dados em aplicativos de redes sociais, após escolha interna prévia de seus candidatos por meio de “enquetes” realizadas com os faccionados, financiam e patrocinam candidatos políticos para que os mesmos busquem ser eleitos. Existem indicativos no sentido do inconformismo dos suspeitos a respeito da atuação das forças policiais na região do Vale do Araguaia na repressão de grupos criminosos organizados.

Por fim a Polícia Federal ressalta ainda aos eleitores a desnecessidade de prestação de contas de seu voto a qualquer pessoa e/ou facção criminosa que imponha tal conduta sob ameaça ou violência de qualquer natureza, conforme apontam as denúncias investigadas sendo o voto secreto nos termos da Constituição Federal. Qualquer conduta de tal natureza deve ser comunicada aos órgãos de controle e fiscalização eleitoral, quais sejam, Polícia Federal, Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral para a imediata adoção das medidas cabíveis.

Por Ascom PF.

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