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Prefeito de Canarana segue Decreto Estadual e libera realização de celebrações religiosas

CANARANA – Seguindo o Decreto Estadual 462/2020, emitido na quarta-feira (22/04) pelo governador Mauro Mendes, o prefeito de Canarana Fábio Faria emitiu no dia 23, um Decreto Municipal, de n°. 3080/2020, que flexibiliza as regras para a realização de celebrações religiosas e o funcionamento de academias com até 50% da capacidade. O decreto também estabelece os cuidados que devem ser tomados para o combate ao COVID-19 (Coronavírus). Até então, academias podiam funcionar com até cinco pessoas por hora e as igrejas estavam proibidas de realizar cultos e missas.

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O Decreto Municipal orienta que se evite a circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, que o comércio, academias e igrejas disponibilizem locais para lavar as mãos ou álcool em gel 70%, ampliem a frequência diária de limpeza dos ambientes, evitem aglomerações e mantenham distância de 1,5 metro entre as pessoas, além da obrigatoriedade do uso de máscara. A Assembleia Legislativa provou nesta semana uma lei que autoriza multar o estabelecimento que permitir a entrada de clientes sem máscaras.

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O Decreto Municipal também informa que a Prefeitura voltará ao atendimento normal das 12h00 às 18h00.

Por J. O Pioneiro.