A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta segunda-feira (18/8), processo administrativo contra as associações e empresas integrantes do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), que são signatárias do acordo conhecido como Moratória da Soja.
O processo foi instaurado em face da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC), bem como 30 empresas de exportação, conhecidas como tradings: ADM do Brasil Ltda, Agrex do Brasil Ltda., Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A., Agrícola Alvorada S.A, Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A., AgrogalaxyParticipações S.A., Agromave Insumos Agricola Ltda, Agropecuária Maggi Ltda., Bunge Alimentos S.A., Caramuru Alimentos S.A., Cargill Agrícola S/A, CHS Agronegócio – Indústria e Comércio Ltda., CJ International Brasil Comercial Agrícola Ltda., CJ Selecta S.A., Cofco International Brasil S.A., Sucocitrico Cutrale Ltda., Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda., Engelhart CTP (Brasil) S.A., Fiagril Ltda., Imcopa– Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. – em Recuperação Judicial, Louis Dreyfus Company Brasil S.A., Lavoro Agrocomercial S.A., Novaagri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A., Nutrade Comercial Exportadora Ltda., Olam Agrícola Ltda., Sinova Inovações Agrícolas S.A., Sipal Indústria e Comércio Ltda., Três Tentos Agroindustrial S.A., Usimat Destilaria de Álcool Ltda. e ViterraAgriculture Brasil S.A.
A investigação teve início a partir de uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. O documento apontava que os signatários da Moratória da Soja teriam acordado em não adquirir grãos de produtores com áreas cultivadas em regiões desmatadas do bioma amazônico após 2008. O compromisso particular, firmado entre empresas do setor, aplica-se exclusivamente à soja, não abrangendo outros tipos de cultivo.
Segundo apuração da SG/Cade, empresas privadas concorrentes criaram o chamado Grupo de Trabalho da Soja, com a finalidade de monitorar o mercado e viabilizar um acordo que estabelecesse condições para a compra da commodity no país.
Para a SG/Cade, tal acordo constitui um acordo anti competitivo entre concorrentes que prejudicam a exportação de soja. Diante desse cenário, foi adotada medida preventiva, determinando que o Grupo de Trabalho da Soja se abstenha de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja, bem como que se abstenha de contratar processos de auditoria. Seus membros devem também se abster de compartilhar relatórios listas e documentos que instrumentalizem o acordo, bem como retirar a divulgação de documentos relacionados à moratória de seus sítios eletrônicos.
A medida preventiva é um instrumento previsto na legislação que pode ser adotado quando houver indício ou fundado receio de que as condutas investigadas causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou que torne ineficaz o resultado final do processo.
Segundo a Superintendência-Geral do Cade, essas práticas, se comprovadas, resultam na aquisição de produtos em condições mais desvantajosas ou por valores acima daqueles que seriam encontrados em mercados efetivamente competitivos.
As representadas no processo administrativo foram intimadas a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Existe ainda a possibilidade de ser fixado um acordo determinado Termo de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade e as representadas. Caso sejam condenadas, as associações poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões; para as empresas, as multas variam entre 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa no último exercício anterior à instauração do Processo Administrativo.
Acesse o Processo Administrativo 08700.005853/2024-38.
Por ASCOM.